Publicação: Boletim Municipal nº 2357 – 22/11/22 – p. 1,2
DECRETO Nº 11.410, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o anexo único do Decreto nº 7.384/2009, que “institui as Escolas Municipais de Educação Básica na forma que especifica”, para junção administrativa de unidades Escolares.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a EMEB Capivari funciona dentro do mesmo prédio da EMEB Dª Carolina de Oliveira Sigrist;
CONSIDERANDO que ambas as unidades escolares estão sob a mesma coordenação pedagógica, direção e supervisão;
CONSIDERANDO que na situação atual das duas unidades educacionais, apesar de funcionarem no mesmo prédio escolar e possuírem os mesmos gestores, há necessidade de realizar os procedimentos administrativos em duplicidade;
CONSIDERANDO que a junção das unidades educacionais otimizará a parte administrativa, além de diminuir diversos custos, sem gerar prejuízos ao montante de verbas repassadas pelo Município, Estado e União;
CONSIDERANDO que todos os alunos da EMEB Capivari terão continuidade de estudos no mesmo prédio e não haverá nenhum prejuízo aos mesmos;
CONSIDERANDO que a documentação escolar e os bens patrimoniais da EMEB Capivari e da EMEB Dª Carolina Sigrist continuarão sob a responsabilidade da mesma direção,
D E C R E T A:
Art. 1º O anexo único do Decreto nº 7.384, de 29 de setembro de 2009, é alterado com a junção da EMEB Capivari e a EMEB Dª Carolina de Oliveira Sigrist, passando a denominar-se EMEB Dª Carolina de Oliveira Sigrist.
Parágrafo único. Em decorrência a fusão prevista no caput, fica extinta a EMEB Capivari, Código INEP 35074780.
Art. 2º Os alunos matriculados na EMEB Capivari, no ano letivo de 2022, prosseguem a partir da data deste Decreto os estudos na EMEB Dª Carolina de Oliveira Sigrist, sem prejuízo na manutenção da garantia da vaga.
Art. 3º A documentação e acervo escolar da EMEB Capivari, fica automaticamente transferido para guarda e responsabilidade da EMEB Dª Carolina de Oliveira Sigrist.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 22 de novembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 23.977/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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