Publicação Atos Oficiais: Edição 2.635, de 26.4.24 - p.2 e 3.
DECRETO N° 12.078, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2024, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições emergentes no Decreto n° 11.938, de 5 de janeiro de 2024, que “regulamenta a Lei Municipal nº 4.036/06, alterada pela Lei nº 6.567/23, para fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras e prestação de contas, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da publicação para fins de referência aos termos de colaboração a serem assinados para os exercícios subsequentes, na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto nº 11.938, de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2024, os valores a serem repassados trimestralmente às Unidades Executoras - APMs – Associação de Pais e Mestres das escolas Municipais de Valinhos, no âmbito do Programa Conta Escola, nos termos da Lei nº 4.036, de 6 de setembro de 2006 alterada pela Lei 6.567, de 14 dezembro de 2023 e do Decreto n° 11.938, de 5 de janeiro de 2024, conforme ANEXO ÚNICO, deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores apontados e relacionados no ANEXO ÚNICO, serão onerados da rubrica orçamentária sob os códigos: 02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00,02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00; e 02.13.01.12.365.0304.2.248.3.3.50.39.00 no exercício de 2024.
Art. 2º Os repasses trimestrais decorrentes do Programa Conta Escola serão depositados em conta bancária específica, em instituição financeira pública, indicado pela Secretaria da Fazenda - SF.
§ 1° Os recursos repassados somente poderão ser utilizados para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Colaboração.
§ 2° Os recursos serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
§ 3° Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 3º A Secretaria da Educação - SE divulgará a cada exercício financeiro, critérios de cálculo e valores, bem como as orientações e instruções complementares à execução do Programa Conta Escola.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos financeiros para novos termos de colaboração, a efetivação da adesão deverá ocorrer em até
15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.
Parágrafo único. As adesões efetivadas após o prazo mencionado no
caput farão
jus ao próximo repasse dos recursos financeiros do Programa Conta Escola.
Art. 5º A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser efetuados em plataforma eletrônica, disponibilizado pela SE, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Art. 6º O saldo remanescente na conta bancária destinada ao Programa Conta Escola, de acordo com o Termo de Colaboração firmado no ano de 2023, cláusula quarta - das obrigações da unidade executora, incisos II e VI, deverão ser reprogramados e executados no exercício subsequente e serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de abril de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.561/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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