Publicação: Atos Oficiais nº 2359 – 25.11.22 – p. 1
P.L. 90/22 – Aut. 152/22 – Proc. Leg. 2.231/22
LEI Nº 6.374, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Veda a nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual cometido contra criança ou adolescente.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Valinhos, a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos da pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena, por:
I - crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal;
II - crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
III - outros crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, previstos na legislação.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se cargo ou emprego público todos aqueles de livre nomeação ou exoneração, bem como, os que sejam preenchidos por meio de concurso público.
Art. 3º Os cargos e empregos públicos a que se refere esta Lei abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Art. 4º O interessado deverá apresentar comprovação de idoneidade, por meio de certidões de antecedentes criminais, devendo as disposições desta lei estar previsto em edital em caso de concursos públicos e, em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. Para fins do que trata esta Lei, será mantido sob sigilo todos os dados a que obtiver acesso, resguardando a privacidade da pessoa interessada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 26.127/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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