Publicação: Atos Oficiais nº 2361 – 29.11.22 – p. 3
P.L. 180/22 – Mens. 60/22 - Aut. 157/22 – Proc. Leg. 4.321/22
LEI Nº 6.376, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH da Universidade de São Paulo – USP, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com a Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH da Universidade de São Paulo – USP, na forma que especifica, visando a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Valinhos.
Art. 2º As características e obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, ser aditado.
Art. 3º As despesas decorrentes dos encargos assumidos pelo Município de Valinhos com a execução da presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.511/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL