Publicação: Boletim Municipal nº 2369 – 9/12/22 – p. 2
DECRETO N° 11.430 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Acrescenta o Parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 11.397/22, que “dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período compreendido entre 26 e 30 de dezembro de 2022, na forma que especifica.”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5º do Decreto nº 11.397, de 8 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I - serviços operacionais de saúde;
II - serviços operacionais de segurança pública;
III - serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
V - serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 25.883/22- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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