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DECRETO Nº 11703, 21 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 21/07/2023
Assunto(s): Expediente
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.491, de 21/7/23 - p. 2
 

DECRETO N° 11.703, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera o expediente ao público nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina da Fifa 2023, e dá outras providências.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2023 - Austrália, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,
 
D E C R E T A:
                                        
Art. 1°
Em caráter excepcional, é alterado o horário de expediente ao público nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina Fifa de 2023, adotando-se os seguintes critérios:
I - quando a partida tiver início às 5h o expediente ao público se iniciará às 9h;
II - quando a partida tiver início às 7h o expediente ao público se iniciará às 11h;
III - quando a partida tiver início às 8h o expediente ao público se iniciará às 12h;
 
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no “caput” poderão ser revistos.
 
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º serão objeto de compensação no período de 1º de agosto a 29 de dezembro de 2023, mediante a adoção dos seguintes critérios:
I - aplicação do art. 217-A da Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre falta abonada;
II - aplicação do Decreto nº 9.690/2018, que dispõe sobre a compensação de horas excedentes, se houver horas em saldo serão compensadas automaticamente;
III - utilização da declaração dos dias trabalhados nas eleições para fins de compensação mediante apresentação do comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral;
IV - prestação de excedente da jornada de trabalho, que poderá ser efetuada antecipadamente ou após o horário habitual do agente público, mediante prévia autorização do titular do órgão.
Parágrafo único. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o servidor sofrerá os descontos pertinentes.
                                            
Art. 3° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam aos estagiários e aos servidores que cumpram jornada de serviço em regime de revezamento, bem como às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
                                     
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I - comunicação;
II - serviços operacionais de saúde;
III - serviços operacionais de segurança pública;
IV - serviços operacionais de mobilidade urbana;
V - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
VI - serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
                                              
Art. 4º Este Decreto aplica-se ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.
                                              
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 21 de julho de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CAIO LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Eletrônico nº 19.145/23-PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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