Publicação Atos Oficiais: Edição 3.014, de 23.6.26 - p. 2
DECRETO N° 13.005, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera o expediente ao público nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Fifa 2026, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2026 nos EUA, México e Canadá, no período de 11 de junho a 19 de julho do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame; e
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, o horário de expediente ao público nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa de 2026 observará os seguintes critérios:
I – quando a partida tiver início às 19h, o expediente encerrar-se-á às 17h; e
II – na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se para as fases seguintes e houver jogos em dias úteis com início às 14h, o expediente encerrar-se-á às 12h.
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos neste artigo poderão ser revistos.
Art. 2° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I - comunicação;
II - serviços operacionais de saúde;
III - serviços operacionais de segurança pública;
IV - serviços operacionais de mobilidade urbana;
V - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
VI - serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;”.
Art. 3º Este Decreto aplica-se à DAEV S.A. e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário da Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorandos/CI nº 10.869/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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