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DECRETO Nº 11447, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/12/2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2374 – 20/12/22 – p. 6

DECRETO N° 11.447, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2023, e dá outras providências.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as disposições emergentes no Decreto Municipal n° 10.226, de 25 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a regulamentação do Programa de Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante a fixação dos critérios para o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs, na condição de Unidades Executoras, e para a prestação de contas, nos termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da publicação para fins de referência aos Termos de Colaboração a serem assinados para os exercícios subsequentes, na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º do art. 4º do Decreto Municipal nº 10.226, de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2023, os valores a serem repassados trimestralmente às Unidades Executoras - APMs – Associação de Pais e Mestres das escolas Municipais de Valinhos, no âmbito do Programa Conta Escola, nos termos da Lei Municipal nº 4.036, de 06 de setembro de 2006 e do Decreto Municipal n° 10.226, de 2019, conforme Anexo único, deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores apontados e relacionados no Anexo único, serão onerados da rubrica orçamentária sob os códigos: 02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00, 02.13.01.12.361.0304.2.247.3.3.50.39.00; e  02.13.01.12.365.0304.2.248.3.3.50.39.00 no exercício de 2023.
 
Art. 2º Os repasses trimestrais decorrentes do Programa Conta Escola serão depositados em conta bancária específica, em instituição financeira pública, indicado pela Secretaria da Fazenda.
§ 1° Os recursos repassados somente poderão ser utilizados para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Colaboração.
§ 2° Os recursos serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
§ 3° Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
 
Art. 3º A Secretaria da Educação divulgará a cada exercício financeiro, critérios de cálculo e valores, bem como as orientações e instruções complementares à execução do Programa Conta Escola.
 
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos financeiros para novos Termos de Colaboração, a efetivação da adesão deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.
Parágrafo único. As adesões efetivadas após o prazo mencionado no caput farão jus ao próximo repasse dos recursos financeiros do Programa Conta Escola.
 
Art. 5º A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser efetuados em plataforma eletrônica, disponibilizado pela Secretaria da Educação, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Parágrafo único. Até que a Secretaria da Educação viabilize a operacionalização do sistema eletrônico de que trata o caput, serão utilizadas planilhas para a subsidiar a prestação de contas e emissão de seus respectivos relatórios.
 
Art. 6º O saldo remanescente na conta bancária destinada ao Programa Conta Escola, de acordo com o Termo de Colaboração firmado no ano de 2021, cláusula quarta - das obrigações da unidade executora, incisos II e VI, deverão ser reprogramados e executados no exercício subsequente e serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 19 de dezembro de 2022.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

GABRIEL LIMA CUQUI                           
Secretário da Fazenda               

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM             
Secretária da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2.476/05-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
 
 
 
 
 
 





ANEXO ÚNICO
(Art. 1º do Decreto nº 11.447/22)
 


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2022 na edição: 2374
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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