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LEI ORDINÁRIA Nº 6397, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2378 – 24.12.22 – p. 1 à 99

P.L. 199/22 – Mens. 70/22 – Aut. 176/22 - Proc. Leg. 4.901/22

LEI Nº 6.397, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2023.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2023, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 1.013.182.300,00 (um bilhão, treze milhões, cento e oitenta e dois mil e trezentos reais), discriminados nos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
 
I -  DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 744.690.000,00
  Receita Tributária 327.701.424,00  
  Receita de Contribuições 19.200.000,00  
  Receita Patrimonial 16.397.000,00  
  Transferências Correntes 371.573.704,89  
  Outras Receitas Correntes 9.817.871,11  
  RECEITAS DE CAPITAL 510.000,00
  Outras Receitas de Capital 510.000,00  
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 36.000.000,00
7900.00.00 Outras Receitas Correntes 36.000.000,00  
  TOTAL 781.200.000,00
 
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES    128.227.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 400.000,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.041.000,00  
1600.00.00 Receita de Serviços 122.456.000,00  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 4.330.000,00  
1100.00.00 Receita Tributária 400.000,00  
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.773.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 1.000,00  
2200.00.00 Alienação de Bens 2.000,00  
2900.00.00 Outras Receitas de Capital 1.770.000,00  
  TOTAL 130.000.000,00
 
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 36.716.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 27.666.000,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 8.000.000,00  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1.050.000,00  
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 65.266.300,00
7200.00.00 Contribuições 45.396.000,00  
7900.00.00 Outras Receitas Correntes 19.870.300,00  
  TOTAL 101.982.300,00
TOTAL GERAL 1.013.182.300,00
 
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$ 1,00)
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 23.980.000
04. Administração 97.251.780
06. Segurança Pública 21.678.000
08. Assistência Social 27.612.934
09. Previdência Social 14.551.000
10. Saúde 172.848.874
11. Trabalho 7.747.000
12. Educação 212.002.312
13. Cultura 10.197.000
15. Urbanismo 72.041.000
16. Habitação 25.000
17. Saneamento 120.000
18. Gestão Ambiental 3.001.000
20. Agricultura 91.000
23. Comércio e Serviços 267.000
26. Transporte 16.015.000
27. Desporto e Lazer 10.009.000
28. Encargos Especiais 75.393.000
99. Reserva de Contingência 16.369.100
Subtotal 781.200.000
II - Da Administração Indireta – DAEV
17. Saneamento 128.700.000
99. Reserva de Contingência 1.300.000
Subtotal 130.000.000
III - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 61.290.000
99. Reserva de Contingência 40.692.300
Subtotal 101.982.300
TOTAL GERAL 1.013.182.300
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00
I  -  Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes 712.364.200
4.0.0.0. Despesas de Capital 52.466.700 
9.0.0.0. Reserva de Contingência 16.369.100
  TOTAL 781.200.000
II – Da Administração Indireta – DAEV
3.0.0.0. Despesas Correntes 107.802.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 20.898.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 1.300.000
  TOTAL 130.000.000
III – Da Administração Indireta – VALIPREV
3.0.0.0. Despesas Correntes 48.290.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 13.000.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 40.692.300
  TOTAL 101.982.300
TOTAL GERAL 1.013.182.300
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO
01.01.00 Câmara Municipal 23.980.000
PODER EXECUTIVO
I - Administração Direta
02.01.00 Gabinete da Prefeita 7.392.000
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 9.371.000
02.08.00 Secretaria da Fazenda 108.150.880
02.10.00 Secretaria da Saúde 172.848.874
02.13.00 Secretaria da Educação 212.002.312
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 21.678.000
02.23.00 Secretaria de Assistência Social 26.968.934
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 16.015.000
02.25.00 Secretaria da Cultura 9.901.000
02.26.00 Secretaria de Licitações 2.815.000
02.27.00 Secretaria de Administração 45.563.000
02.29.00 Secretaria de Governo 1.437.000
02.30.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos 5.224.000
02.32.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação 2.528.000
02.33.00 Secretaria de Serviços Públicos 86.428.000
02.34.00 Secretaria de Tecnologia e Qualidade 17.418.000
02.35.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 11.479.000
TOTAL 781.200.000
II - Administração Indireta – DAEV
03.01.00 Presidência 1.860.000
03.02.00 Departamento Administrativo 19.268.000
03.03.00 Departamento Financeiro 42.883.000
03.05.00 Departamento Jurídico 1.680.000
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização 7.982.000
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral 725.000
03.09.00 Departamento de Operação 43.652.000
03.10.00 Departamento de Manutenção 11.950.000
TOTAL 130.000.000
III - Administração Indireta – VALIPREV
04.01.00 Valiprev 101.982.300
  101.982.300
TOTAL GERAL 1.013.182.300
 
Art. 4º É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal para o exercício de 2023 a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V - realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I- suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III- suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos;
IV- realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do exercício corrente, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 3º A dotação destinada a Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais,  identificada  pelo  código  de  aplicação  01.100.9002,  nos  termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, previsto nesta Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas do Legislativo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2022 na edição: 2378
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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