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DECRETO Nº 4632, 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Início da vigência: 07/01/1997
Assunto(s): permissão de uso
Revogada Totalmente
Obs: Revogado Totalmente pelo Dec 5973 de 19/9/03.
Publicação: Boletim Municipal nº 428 de 7/1/97 - p. 1

DECRETO Nº 4632, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Regulamenta a Lei nº 3015/96, que "dispõe sobre permissão de uso das áreas públicas de lazer e das vias de circulação para constituição de Bolsões ou Áreas de Segurança".


DR. JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial a Lei nº 3015, de 16 de outubro de 1996,

DECRETA:

Artigo 1º - O uso das áreas públicas de lazer e das vias de circulação municipais para a constituição de bolsões ou áreas de segurança poderá ser permitido, consoante normas baixadas com o presente Decreto.

Artigo 2º - São objeto de proteção para fins de segurança o loteamento, o desmembramento e congêneres compostos de moradias, segundo critérios dos interessados.

Artigo 3º - Para fim do disposto no artigo anterior, os proprietários serão representados por Entidade legalmente constituída, que solicitará à Prefeitura, através de requerimento, a permissão de uso dos bens de uso público desejados, acompanhado de de projeto respectivo, memoriais, documento probatórios da sua constituição, e outros de solicitados.

Artigo 4º - O projeto será analisado pelos órgãos competentes da Prefeitura, notadamente as Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, para viabilidade da outorga da permissão pretendida.

Artigo 5º - Se outorgada a permissão, prevista no artigo anterior, constará do processo pertinente, como a condição, os requisitos necessários a serem atendidos para a execução da obra, os quais, obrigatoriamente figurarão do respectivo Termo de Permissão de Uso. 

Parágrafo único - O Termo de Permissão de Uso, de que trata o "caput", será baixado por Decreto do Executivo e especificará, necessariamente, além dos demais requisitos, os encargos que serão suportados pela Entidade. 

Artigo 6 - A permissão de uso prevista neste Decreto será outorgada desde que comprovado interesse público, com anuência de mais de 50% (cinquenta por cento) dos proprietários dos lotes inseridos na área de segurança.

Artigo 7º - À Secretaria dos Negócios Jurídicos incumbirá a elaboração do Termo de Permissão de Uso, que observará as demais disposições constantes da Lei ora regulamentada.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 26 de dezembro de 1996.

DR. JOÃO MOYSÉS ABUAJADI 
Prefeito Municipal

DR. JOSÉ HUMBERTO ZANOTTI
Secretário dos Negócios Jurídicos 


Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos. PUBLIQUE-SE.

BEL. NESTOR PISCIOTTA
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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