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LEI ORDINÁRIA Nº 6453, 23 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 23/05/2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2458 de 23/5/23 - p. 2

P.L. 133/21 – Aut. 51/23 – Proc. Leg. 2.831/21

LEI Nº 6.453, DE 23 DE MAIO DE 2023
Declara os cultos e liturgias de religiões de matriz africana como patrimônios culturais imateriais do Município de Valinhos.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados os cultos e liturgias das religiões de matriz africana (Umbanda, Batuque, Babaçuê, Candomblé Jeje, Candomblé Ketu, Tambor de Mina, Xangô, Cabula, Candomblé Bantu ou Angola, Candomblé de Caboclo, Catimbó, Pajelança, Toré, Xambá, Culto aos Egunguns, Encantaria, Jurema de Terreiro, Jurema Sagrada, Quimbanda, Quiumbanda, Omolkô e Terecô) como patrimônios culturais imateriais do Município de Valinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 13.606/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 23/05/2023 na edição: 2458
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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