Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6453, 23 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 23/05/2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2458 de 23/5/23 - p. 2

P.L. 133/21 – Aut. 51/23 – Proc. Leg. 2.831/21

LEI Nº 6.453, DE 23 DE MAIO DE 2023
Declara os cultos e liturgias de religiões de matriz africana como patrimônios culturais imateriais do Município de Valinhos.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados os cultos e liturgias das religiões de matriz africana (Umbanda, Batuque, Babaçuê, Candomblé Jeje, Candomblé Ketu, Tambor de Mina, Xangô, Cabula, Candomblé Bantu ou Angola, Candomblé de Caboclo, Catimbó, Pajelança, Toré, Xambá, Culto aos Egunguns, Encantaria, Jurema de Terreiro, Jurema Sagrada, Quimbanda, Quiumbanda, Omolkô e Terecô) como patrimônios culturais imateriais do Município de Valinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 13.606/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11777, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, biênio 2021/2023, na forma que especifica. 14/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6185, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, no âmbito do Município de Valinhos na forma que especifica. 25/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6183, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Declara “Samba Da Tia Re” patrimônio cultural imaterial do município de Valinhos. 25/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2524, 16 DE NOVEMBRO DE 1992 Dispõe sobre o tombamento de bens para constituírem o Patrimônio Histórico do Município e dá outras providências. 16/11/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 2167, 30 DE JUNHO DE 1989 Dispõe sobre autorização para a instituição, por Concurso, do Hino Oficial do Município de Valinhos. 30/06/1989
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6453, 23 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6453, 23 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia