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Atualizado em: 22/06/2026 às 09h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 6924, 19 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 19/06/2026
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.012, de 19.6.26 - p. 1

P.L. 150/26 – Aut. 79/26 – Prot. Leg. 4.239/26

LEI Nº 6.924, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Declara de relevante valor histórico, cultural, paisagístico e ambiental a área denominada Gleba B, desmembrada do imóvel denominado Coudelaria de Campinas (antiga Fazenda Serra D'Água) e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica declarada de relevante valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental para o Município de Valinhos a área denominada Gleba B, desmembrada do imóvel denominado Coudelaria de Campinas (antiga Fazenda Serra D'Água), com a abrangência da totalidade de sua extensão inserida no território municipal.
Parágrafo único. Em razão da declaração prevista no caput, o registro correspondente deve ser lançado no Livro Tombo como Patrimônio Material Ambiental.
 
Art. 2º A área gozará do regime de tombamento a partir da publicação desta Lei, sob a proibição expressa de qualquer intervenção que resulte em:
I - descaracterização, demolição ou alteração das edificações históricas;
II - supressão de vegetação nativa ou aterramento de recursos hídricos;
III -  parcelamento do solo em módulos inferiores aos estabelecidos para as Áreas Estratégicas de Conservação (AEC 4) na Lei Municipal nº 6.573/2023, que institui o Plano Diretor Municipal de Valinhos.
 
Art. 3º Serão observados:
I - a delimitação da área envoltória de proteção;
II - as diretrizes de drenagem da bacia do Córrego Invernada; e
III - os corredores de conectividade do programa Reconecta Valinhos.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.549/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani, José Henrique Conti, Rafael Jonatas Marques, Edison Roberto Secafim, Vagner Alves de Souza, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Eder Linio Garcia, Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Israel Scupenaro, Fábio Aparecido Damasceno e Alécio Cau.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 19/06/2026 na edição: 3012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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