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DECRETO Nº 11777, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 15/09/2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.521, de 15/09/23 - p. 2.

DECRETO N° 11.777, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, biênio 2021/2023, na forma que especifica.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, instituído pela Lei nº 5.276, de 12 de maio de 2016, composto pelo Decreto nº 11.058, de 22 de dezembro de 2021, alterado pelos Decretos ns. 11.123/22, 11.196/22, 11.292/22, 11.601/23 e 11.657/23, é alterado na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
(…)
d) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Alberto Luiz dos Santos;
2. suplente: Fabíola Pereira Cordon;        
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes da OAB, subseção Valinhos:
1.  titular: Rodrigo Érico da Silva Borin;
2. suplente: Adriana Marcolino da Silva;
(…)
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato dos membros ora referidos, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, biênio 2021/2023.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de setembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
 Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 12.679/16-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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