Publicação: Atos Oficiais nº 2.476, de 27/06/23 - p. 1
P.L. 49/23 – Mens. 15/23 – Aut. 78/23 – Proc. Leg. 3.105/23
LEI Nº 6.473, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.581/01, que instituiu a Planta de Valores Genéricos - PVG no Município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, o seguinte parágrafo único:
“
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores – PGV deverá ser revista uma vez por Mandato do Poder Executivo, com início na legislatura 2025/2028”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 25.004/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL