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DECRETO Nº 11677, 30 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 03/07/2023
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.479, de 3/7/23 - p. 7,8

DECRETO N° 11.677, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento de Rua Dr. Alfredo Zacharias da Gleba de terra 2-B - Recanto do Boche do Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento de Rua Dr. Alfredo Zacharias da Gleba de terra 2-B - Recanto do Boche do Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Madreal Empreendimentos e Participações Ltda., objeto da matrícula n° 4.107, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, e sucessores, na forma do Original n° 51/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Inicia-se no ponto A definido pelas coordenadas N: 7.455.364,66 m e E: 295.247,86 m, localizado na intersecção da divisa do imóvel com a Gleba de Terras 1 e com a Rua Dr. Alfredo Zacharias. Deste segue confrontando com a Rua Dr. Alfredo Zacharias até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.455.361,46 m e E: 295.255,46 m, com azimute de  112°50'15" e distância de 8,26 m; deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.455.357,38 m e E: 295.264,34 m, com azimute de 114°39'45" e distância de 9,77 m; deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.455.353,41 m e E: 295.271,41 m, com azimute de 119°19'46" e distância de 8,11 m;    deste  segue   até   o   ponto   B   definido  pelas  coordenadas   N:
 7.455.347,62 m e E: 295.279,65 m, com azimute de 125°05'18" e distância de 10,07 m, confrontando do ponto A ao ponto B com a Dr. Alfredo Zacharias. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Gleba de Terras 1 até o ponto C definido pelas coordenadas N: 7.455.330,98 m e E: 295.287,40 m, com azimute de 155°01'11" e distância de 18,36 m; deste segue até o ponto D definido pelas coordenadas N: 7.455.313,38 m e E: 295.304,40 m, com azimute de 135°59'19" e distância de 24,47 m; deste segue até o ponto D1 definido pelas coordenadas N: 7.455.310,90 m e E: 295.303,15 m, com azimute de 206°46'55" e distância de 2,78 m; confrontando do ponto B ao ponto D1 com a Gleba de Terras 1. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Gleba de Terras 2 até o ponto D2 definido pelas coordenadas N: 7.455.323,79 m e E: 295.289,14 m, com azimute de   312°35'35" e distância de 19,04 m; deste segue até o ponto D3 definido pelas coordenadas N: 7.455.329,56 m e E: 295.282,79 m, com raio de 2.048,88 m e distância de 8,58 m; deste segue até o ponto D4 definido pelas coordenadas N: 7.455.335,61 m e E: 295.275,76 m, com raio de 46,68 m e distância de 9,20 m; deste segue até o ponto D5 definido pelas coordenadas N: 7.455.342,43 m e E: 295.266,20 m, com raio de 215,69 m e distância de 11,75 m; deste segue até o ponto D6 definido pelas coordenadas N: 7.455.347,51 m e E: 295.247,08 m, com raio de 63,21 m e distância de 10,45 m; deste segue até o ponto N1 definido pelas coordenadas N: 7.455.351,46 m e E: 295.248,22 m, com raio de 192,81 m e distância de 9,70 m, confrontando do ponto D1 ao ponto N1 com o imóvel denominado Gleba de Terras 2. Deste deflete a direita até o ponto O definido pelas coordenadas N: 7.455.355,67 m e E: 295.249,39 m, com azimute de 15°37'28" e distância de 4,31 m; deste segue até o ponto A definido pelas coordenadas N: 7.455.364,66 m e E: 295.247,86 m, com azimute de 350°22'00" e distância de 9,14 m, confrontando do ponto N1 ao ponto A com a Gleba de Terras 1. O perímetro acima descrito encerra uma área de 585,22 m².”.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referido no art. 1º.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 30 de junho de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.481/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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