Publicação: Atos Oficiais nº 2.486, de 12/7/23 - p. 1
DECRETO N° 11.690, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a desvinculação da receita da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, em conformidade com o Art. 76-B do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016 e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 93/2016, que trata da desvinculação de receitas dos Municípios, é importante ressaltar que até o dia 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que venham a ser criados até essa data, seus respectivos acréscimos legais, bem como outras receitas correntes, com exceção das mencionadas nos incisos I a III do parágrafo único desse artigo, serão desvinculadas de órgão, fundo ou despesa;
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da CIP/COSIP se enquadram no conceito de "outras receitas correntes", conforme classificação presente no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, isso ocorre porque, de acordo com a classificação orçamentária, a "Contribuição de Iluminação Pública" é considerada uma espécie da origem "Contribuições", a qual integra a Categoria Econômica "Receitas Correntes";
CONSIDERANDO que a natureza da norma e seu objetivo, principalmente à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, torna o art. 76-B do ADCT eficaz em sua plenitude e possui todos os elementos necessários para ser aplicado, podendo ser operacionalizado por meio de Decreto, dispensando, assim, a necessidade de edição de uma lei em sentido estrito e sua aplicação já produz efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir de 01/01/2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) do total da receita municipal destinada a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP/COSEP.
Parágrafo único. A desvinculação de que trata o
caput abrange ainda os adicionais e respectivos acréscimos legais, nos termos do
caput do art. 76-B do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016.
Art. 2º Os valores provenientes da desvinculação mencionada no art. 1º serão destinados ao custeio de infraestrutura urbana.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Serviços Públicos - SSP, órgão responsável pela administração da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, e à Secretaria da Fazenda adotarem as medidas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de julho de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.186/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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