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DECRETO Nº 11766, 04 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/09/2023
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.516, de 05/09/23 - p. 3.

DECRETO N° 11.766, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Permite o uso de bem móvel público municipal ao 19º Grupamento de Bombeiros da PMESP – Corporação de Valinhos, na forma que especifica.
 
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o Convênio GSSP/ATP – 277/16, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Valinhos, conforme documentos anexos aos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 20.609/23-PMV;
 
CONSIDERANDO que a presente permissão está em concordância com a previsão contida no Plano de Trabalho Anual, firmada entre as partes e que é imprescindível ao cumprimento das metas ali estipuladas;
 
CONSIDERANDO que a instrução procedida revela que a utilização de bem público pode ser concedida por meio de Decreto, na modalidade permissão, em conformidade com o § 2º do art. 117 e o inciso XII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É permitido o uso, pelo 19º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Corporação de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 04.198.514/0084-81 e localizado na Avenida Independência nº 1231, Jardim Imperial, Valinhos-SP, do compressor de ar respirável, alta pressão para cilindros de mergulho e proteção respiratória, motor elétrico, trifásico, de propriedade do Município de Valinhos.
                                              
§ 1º A permissão de uso concedida terá validade pelo período de vigência do convênio, celebrado em 13 de dezembro de 2016 - Convênio GSSP/ATP – 277/16, entre o Estado de São Paulo e o Município de Valinhos, através da Secretaria de Segurança Pública.
§ 2º A utilização do bem concedida deve ter como foco o cumprimento das obrigações e metas especificadas no Plano de Trabalho, que está anexado ao Processo Administrativo Eletrônico nº 20.609/23-PMV, sendo proibido qualquer outra destinação que não esteja prevista.
§ 3º A Administração Municipal poderá revogar a permissão concedida a qualquer momento.
§ 4º A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 4 de setembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na no Processo Administrativo Eletrônico nº 20.609/23- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Administrativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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