Publicação: Atos Oficiais nº 2.519, de 12/09/23 - p. 1.
P.L.98/23 – Mens. nº 35/23 – Aut. 106/23 – Proc. Leg. 5.165/23
LEI Nº 6.499, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município de Valinhos, a prorrogar, por mais um ano, a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138/2021, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Valinhos autorizado a prorrogar, por mais um ano, a adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte – CISMETRO - nos termos do contrato de consórcio/estatuto social aprovado pela Lei nº 6.138, de 27 de agosto de 2021.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 1.297/23 e no Processo Administrativo nº 5.000/21–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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