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Atualizado em: 20/08/2025 às 09h46
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DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 19/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.881, de 19.8.25 - p. 1

DECRETO N° 12.658, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Esportes e Lazer para a formalização de comodato de uso precário do imóvel registrado sob a matrícula nº 22.897 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Município e da Comarca de Valinhos;

CONSIDERANDO que o imóvel, situado na Avenida 11 de Agosto, loteamento Vila Franceschini, com área de 1.495,00 m², possui localização estratégica, sendo contíguo às dependências do Clube do Povo, sob gestão da Secretaria de Esportes e Lazer, o que favorece a integração com as atividades esportivas e comunitárias promovidas no local;

CONSIDERANDO a crescente demanda por vagas de estacionamento nas imediações do Clube do Povo, especialmente durante eventos esportivos e atividades comunitárias, que compromete a acessibilidade e a segurança dos frequentadores devido à limitação de áreas disponíveis; e

CONSIDERANDO que a implantação de um estacionamento público no referido imóvel atende ao interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura urbana, a mobilidade e a segurança da população, além de estar alinhada à disposição dos proprietários em contribuir para o desenvolvimento ordenado da região,
 
DECRETA:
 
 Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adotar as providências necessárias para a formalização do recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, com frente para a Avenida 11 de Agosto, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, de propriedade da Mayer Engenharia Estrutural Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.616.711/0001-34, e de Eunice Maria de Oliveira Campos Mayer, inscrita no CPF nº 150.xxx.xxx-67.
§ 1º O imóvel, com área total de 1.495,00 m² (um mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 22.897 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Município e da Comarca de Valinhos, será destinado exclusivamente à implantação e manutenção de um estacionamento público para atender aos usuários e frequentadores do Clube do Povo.
§ 2º A formalização do comodato deverá observar as disposições legais aplicáveis, incluindo a celebração de termo de comodato com cláusulas que assegurem a utilização do imóvel para a finalidade prevista e a sua devolução em condições adequadas, quando necessário.
 
Art. 2º A Secretaria de Esportes e Lazer, em conjunto com as demais secretarias municipais competentes, fica encarregada de coordenar as ações administrativas e técnicas necessárias ao cumprimento deste Decreto, incluindo a elaboração de estudos técnicos, vistorias, expedição de ofícios e demais procedimentos prévios à efetivação do comodato.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 18 de agosto de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 12.207 /25– PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/08/2025 na edição: 2881
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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