Publicação: Atos Oficiais nº 2.519, de 12/09/23 - p. 1.
P.L.99/23 – Mens. 36/23 – Aut. 107/23 – Proc. Leg. 5.166/23
LEI Nº 6.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV aplicar as disposições da Lei nº 1.103, de 25 de outubro de 1972, que cria a Festa Natalina, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV aplicar as disposições da Lei nº 1.103, de 25 de outubro de 1972, que cria a Festa Natalina.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 1.378/23 e Processo Administrativo nº 17.181/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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