Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6501, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/09/2023
Assunto(s): VALIPREV
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.519, de 12/09/23 - p. 1.

P.L.99/23 – Mens. 36/23 – Aut. 107/23 – Proc. Leg. 5.166/23
 
LEI Nº 6.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV aplicar as disposições da Lei nº 1.103, de 25 de outubro de 1972, que cria a Festa Natalina, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV aplicar as disposições da Lei nº 1.103, de 25 de outubro de 1972, que cria a Festa Natalina.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 1.378/23 e Processo Administrativo nº 17.181/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12032, 15 DE MARÇO DE 2024 Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV, triênio 2024 a 2027, na forma que especifica. 15/03/2024
DECRETO Nº 11809, 04 DE OUTUBRO DE 2023 Consolida a composição do Conselho Fiscal – triênio 2021/2023 do VALIPREV, na forma que especifica. 04/10/2023
DECRETO Nº 11782, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 15.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11781, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 10.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11780, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 36.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6501, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6501, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia