Publicação Atos Oficiais: Edição 2.987, de 10.4.26 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.919, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do censo previdenciário obrigatório dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da atualização cadastral periódica para a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do regime próprio de previdência social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.757, de 18 de novembro de 2025, que instituiu o censo previdenciário no âmbito do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todos os segurados e beneficiários a oportunidade de regularização cadastral, evitando a suspensão de pagamentos e garantindo a fidedignidade dos dados do VALIPREV,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a realização do censo previdenciário obrigatório de que trata o Decreto nº 12.757, de 18 de novembro de 2025, estabelecendo-se o período de 13 a 24 de abril de 2026 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º O recenseamento poderá ser realizado por meio das seguintes modalidades:
I - digital: mediante autodeclaração via aplicativo de telefonia móvel oficial disponibilizado pelo VALIPREV; e
II - presencial: junto ao Posto de Atendimento localizado no Parque da Festa do Figo – Pavilhão das Frutas, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, excetuados os feriados.
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições e penalidades previstas no Decreto nº 12.757/25, para os casos de descumprimento do dever de recadastramento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Memorandos/CI nº 17.038/25 e nº 5.232/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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