Publicação Atos Oficiais: Edição 3.003, de 22.5.26 - p. 2
Mens. 23/26 – P.L. 126/26 – Aut. 56/26 – Prot. Leg. 3.616/26
LEI Nº 6.906, DE 22 DE MAIO DE 2026
Altera o caput do art. 181 da Lei nº 2.018/86, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O
caput do art. 181 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 181. Os benefícios da presente licença são estendidos à funcionária adotante.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.071/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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