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Atualizado em: 14/05/2026 às 11h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 6902, 12 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 12/05/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.999, de 12.5.26 - p. 1

Mens. 17/26 – P.L. 100/26 – Aut. 42/26 – Prot. Leg. 2.782/26

LEI Nº 6.902, DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de folga remunerada ao servidor público municipal de Valinhos na data de seu aniversário e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica assegurada ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Valinhos, ocupante de cargo efetivo, em comissão ou contratado por tempo determinado, a concessão de 1 (um) dia de folga remunerada na data de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens funcionais.
 
Art. 2º Na hipótese de o aniversário do servidor ocorrer em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo municipal, a folga será obrigatoriamente usufruída no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. É vedada a transferência da folga para data diversa da estabelecida no caput deste artigo, visando garantir a regularidade do controle de frequência e a conveniência do serviço público.
 
Art. 3º A fruição do benefício previsto nesta Lei fica condicionada à prévia comunicação à chefia imediata, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para fins de adequação das escalas de trabalho e garantia da continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais.
 
Art. 4º A folga de aniversário instituída por esta Lei:
I - não será cumulativa;
II - não poderá ser convertida em pecúnia (indenização financeira); e
III - não poderá ser utilizada para fins de compensação de débitos de jornada, faltas ou atrasos anteriores.
 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, os procedimentos operacionais para o lançamento da folga nos sistemas de ponto eletrônico e folha de pagamento.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.607/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2026 na edição: 2999
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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