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LEI ORDINÁRIA Nº 6505, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/09/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.524, de 22/09/23 - p. 1.

P.L.108/23 – Mens. nº 39/23 – Aut. 111/23 – Proc. Leg. 5.342/23

LEI Nº 6.505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Valinhos, objeto de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2004121-37.2023.8.26.0000 e dá outras providências.
 
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2004121-37.2023.8.26.0000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, criados pela Lei Municipal nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, a seguir:
I - constantes do Anexo VII da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Assessor Especial da Prefeita”, “Assessor Especial para Assuntos Legislativos”, “Assessor Especial de Políticas Públicas”, “Diretor do Departamento Administrativo do Gabinete”, “Diretor do Departamento de Comunicação”, “Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de Fundo Social de Solidariedade”, “Diretor do Departamento de Expediente e Protocolo Geral”, “Diretor do Departamento Técnico-Legislativo”, constantes da Tabela I – Gabinete do Prefeito;
II – constantes do Anexo IX, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Assessor Especial de Relacionamento com a Comunidade”, “Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Suporte aos Conselhos Municipais”, “Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais”, constantes da Tabela I –Secretaria de Governo - SG;
III – constantes do Anexo X, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON”, constantes da Tabela I – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Constantes do Anexo XI, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Finanças”, “Diretor do Departamento de Receitas”, constantes da Tabela I – Secretaria da Fazenda - SF;
V – constantes do Anexo XII, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio”, “Diretor do Departamento de Recursos Humanos”, “Diretor do Departamento de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho”, “Diretor do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura”, constantes da Tabela I – Secretaria da Administração - SA;
VI - constantes do Anexo XIII, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Contratos e Aditivos”, “Diretor do Departamento de Compras e Expediente”, “Diretor do Departamento de Licitações”, constantes da Tabela I – Secretaria de Licitações - SL;
VII - constantes do Anexo XIV, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Qualidade”, “Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação”, constantes da Tabela I – Secretaria de Tecnologia e Qualidade - STQ;
VIII - constantes do Anexo XV, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Cultura”, “Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural”, “Diretor do Departamento Eventos”, “constantes da Tabela I – Secretaria da Cultura - SC;
IX - constantes do Anexo XVI, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento Administrativo da Educação”, “Diretor do Departamento de Planejamento e Administração”, “Diretor do Departamento de Alimentação Escolar”, “Diretor do Departamento de Compras da Educação”, “Diretor do Departamento Pedagógico”, “constantes da Tabela I –Secretaria da Educação - SE;
X – constantes do Anexo XVII, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Gerenciamento e Manutenção”, “Diretor do Departamento de Unidades de Pronto Atendimentos”, “Diretor do Departamento Administrativo da Saúde”, “Diretor do Departamento de Atenção Básica “Diretor do Departamento de Atenção Especializada”, “Diretor do Departamento de Odontologia”, “Diretor do Departamento de Programas e Projetos”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”, constantes da Tabela I – Secretaria da Saúde - SS;
XI - constantes do Anexo XVIII, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Gestão do SUAS”, “Diretor do Departamento de Proteção Social Básica”, “Diretor do Departamento de Proteção Social Especial”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Fortalecimento da Família”, constantes da Tabela I – Secretaria Assistência Social- SAS;
XII - constantes do Anexo XIX, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do Departamento de Inovação”, constantes da Tabela I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SDETI;
XIII - constantes do Anexo XX, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Assessor de Políticas para Juventude”, “Diretor do Departamento Administrativo de Esportes e Lazer”, “Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos, Marketing e Comunicação”, constantes da Tabela I – Secretaria de Esportes e Lazer - SEL;
XIV - das seguintes expressões (cargos de provimento em comissão), constantes do Anexo XXI, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento Administrativo de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de Limpeza Pública”, “Diretor do Departamento de Manutenção”, “Diretor do Departamento de Obras Públicas”, “Diretor do Departamento de Praças e Jardins”, “constantes da Tabela I – Secretaria de Serviços Públicos - SSP;
 XV - constantes do Anexo XXII, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento Administrativo e de Cadastro”, “Diretor do Departamento de Gerência de Projetos”, “Diretor do Departamento de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal”, “Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Habitação”, constantes da Tabela I – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDUMA;
XVI - constantes do Anexo XXIII, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento de Projetos e Sinalização”, “Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes”, “Diretor do Departamento Administrativo, Multas e Transporte Interno”, constantes da Tabela I – Secretaria de Mobilidade Urbano - SMU;
XVII - constantes do Anexo XXIV, da Lei nº 6.206, de 2021, do Município de Valinhos: “Diretor do Departamento da Defesa Civil”, “Diretor do Departamento de Planejamento e Administração” constantes da Tabela I – Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC.
 
Art. 2º VETADO.
 
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 20.441/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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