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DECRETO Nº 11830, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 24/10/2023
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.541, de 24/10/23 - p.2,3,4.

DECRETO N° 11.830, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, nos Processos Administrativos ns. 1.939/22, 8.565/22, 4.505/23, 4.509/23, 8.005/23, 8.006/23, 16.021/23, 16.022/23 – PMV, para utilização de áreas públicas visando a implantação de rede de distribuição de gás natural, para a expansão de rede localizada no Município de Valinhos;
 
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, andar 27, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP – 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, para a implantação de rede de distribuição de gás natural e expansão de rede localizada no Município de Valinhos, em observância aos projetos constante nos Processos Administrativos ns. 1.939/22, 8.565/22, 4.505/23, 4.509/23, 8.005/23, 8.006/23, 16.021/23, 16.022/23:
I - processo administrativo nº 1.939/22 – PMV:
a) na Rua Dr. Marino Costa Terra, cruzamento com a Rua Antonio Valente;
b) operação de manutenção nas instalações da rede existente de distribuição de gás;
c) substituição da ERP (Estação Redutora de Pressão) aérea existente por nova ERP aérea, no mesmo local;
d) utilização de Skid temporário de redução, capacidade 5.000 Nm³/h, durante a desativação da ERP existente, com as seguintes interligações:
1. na linha de entrada da ERP LT 35 Ø6” através de um conjunto de bloqueio sem desvio a ser instalado;
2. na linha de saída da ERP LL7 Ø8” através de um conjunto de bloqueio sem desvio a ser instalado;
3. na linha de saída da ERP LL7 Ø4” através de um conjunto de bloqueio sem desvio a ser instalado;
e) instalação de uma nova válvula de bloqueio na linha de entrada da ERP LT 35 Ø6”;
f) instalação de uma nova válvula de bloqueio na linha de saída da ERP LL7 Ø4”;
g) identificações:
Desenhos projeto da rede              TU-108.21.252/1AL                    T35/LL7– fl. 01/01
Desenhos projeto de sinalização    SI-108.21.252/1A                   LT35/LL7 – fl. 01/01
II - processo administrativo nº 8.565/22 – PMV:
a) número do Projeto – Fase: TU-108.21.374 – Fase 1A;
b) nome do Projeto: Rua João Bissoto Filho, 1759;
c) tipo de rede:  Rede convencional - PE LL4 – Ø180mm;
d) consumidor: Residencial Rampazzo - Rua João Bissoto Filho 1759;
e) rede Existente: LL4 - PE Ø180mm;
f) interligações: Ø180mm x Ø180mm – Bloqueio de rede em dois
pontos, com construção de by pass temporário;
g) rede projetada: 2.446m de PE Ø180mm;
h) válvulas de bloqueio: 4 de PE Ø180mm;
i) ramal: 1 de Ø32mm e 20m de extensão;
j) VGB´s: 1 de Ø32mm;
k) classe de pressão:  LL4;
l) pressões: PP (projeto) = 4bar, PT (teste) = 6bar;
m) a rede passa pelos seguintes trechos:
1. Rodovia Municipal dos Andrades - Trecho de Rua Hermínia Olívio Pavan a Cruzamento de Ferrovia;
2. Cruzamento de Ferrovia: Trecho de Rodovia Municipal dos
3. Andrades a Rua Sem Nome;
4. Rua Sem Nome: Trecho de Cruzamento de Ferrovia a Rua Agostinho Ramos;
5. Rua Agostinho Ramos: Trecho de Rua Sem Nome a Av. Rosa Belmiro Ramos;
6. Av. Rosa Belmiro Ramos: Trecho de Rua Agostinho Ramos a Rua Manoel de Almeida Ramos;
7. Rua Manoel Almeida Ramos: Trecho de Av. Rosa Belmiro Ramos a Rua Sebastião Barbarini;
8.Rua Sebastião Barbarini: Trecho de Rua Manoel Almeida Ramos a Rua João Bissoto Filho;
9. Rua João Bissoto Filho: Trecho de Rua Sebastião Barbarini a Rua João Bissoto Filho1759;
n) identificações:
Planta Chave                         TU-106.21.374/1A LL4                                                  fl. 01/01
Desenhos projeto da rede     TU-108.21.374/1A LL4                                fl. 01/10 a fl. 10/10
Desenhos projeto de sinalização SI-108.21.374/1A LL4                           fl. 01/10 a fl. 10/10
III - processo administrativo nº 4.505/23 – PMV:
a) gasoduto projetado (Ø125mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede existente (Ø180mm – PE100), localizada no cruzamento da Rua Manoel Almeida Ramos, com a Av. Rosa Belmiro Ramos;
b) a rede passa pelas seguintes ruas:
1. Avenida Rosa Belmiro Ramos;
2. Rua Antonio Luiz Gabetta;
3. Rua João Bissoto Filho;
4. Rua Luis Bissoto;
5. Rua Domingos Tordin;
6. Rua Orozimbo Maia;
7. Rua João Bissoto Filho;
8. Rua Agostinho Capovila;
9. Rua Renato Bacan;
10. Rua Verônica Sabatine Trombeta;
11. Rua Silvestre Chiari;
12. Rua Cezira Trombeta Speglish;
13. Rua Francisco Speglish;
14. Rua Leonor Bordin Speglish;
15. Rua Iracy da Costa Santos;
16. Rua José Matiazo;
17. Rua Máximo Piton;
18. Rua Egídio Matiazo;
19. Rua Atílio Sales Arcuri;
20. Rua Joaquim de Castro;
21. Rua Eliana de Castro;
22. Rua Paraná;
c) identificações:
COMGAS PCH-106.22.362_F1E_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.01/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.02/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.03/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.04/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.05/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.06/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.07/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.08/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.09/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T1_LL4 FL.10/10 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T2_LL4 FL.01/04 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T2_LL4 FL.02/04 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T2_LL4 FL.03/04 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T2_LL4 FL.04/04 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T3_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T4_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T5_LL4 FL.01/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T5_LL4 FL.02/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T6_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T7_LL4 FL.01/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T7_LL4 FL.02/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T8_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T9_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T10_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T11_LL4 FL.01/01 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T12_LL4 FL.01/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T12_LL4 FL.02/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T13_LL4 FL.01/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T13_LL4 FL.02/02 REV.0
COMGAS EX-108.22.362_F1E-T14_LL4 FL.01/02 REV.0
COMGAS               EX-108.22.362_F1E-T14_LL4                FL.02/02              REV.0
IV - processo administrativo nº 4.509/23 – PMV:
a) gasoduto projetado:
1. TRECHO 1 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø180mm – PE100), localizada na Rua Agostinho Ramos com a Avenida
Rosa Belmiro Ramos seguindo pela mesma até altura do nº 2795;
2. TRECHO 2 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø63mm – PE100), localizada na Avenida Rosa Belmiro ramos com a Rua
Eduardo Luís da Costa Lobo seguindo pela mesma e passando pelas seguintes Ruas, Rua Pedro Dorigon, Rua José Rocatto, Rua
José Juliatto, Rua Gedeão Menegaldo até altura do nº 145;
3. TRECHO 3 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø63mm – PE100), localizada na Rua José Rocatto com a Rua João
Gouvêia seguindo por ela até o final da Rede;
4. TRECHO 4 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø63mm – PE100), localizada na Rua José Rocatto com a Rua Ocleide
Madia Zanella seguindo pela mesma até altura do nº 119;
5. TRECHO 5 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø180mm – PE100), localizada na Rua Manoel Almeida Ramos com a Rua Antônio Matiazzo seguindo pela mesma e passando pelas seguintes Ruas, Rua Gema R Rodrigues, Rua Dezessete, Rua Doze, Rua Das Turmalinas, Rua Topázios, Rua Vitório Baron até altura do nº 01;
6. TRECHO 6 – O gasoduto projetado (Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø180mm – PE100), localizada na Rua Dezessete Rua João Bissoto Filho
seguindo pela mesma até altura do nº 1025;
7. TRECHO 7 – O gasoduto projetado (Ø180mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada (Ø180mm – PE100), localizada Rua João Bissoto Filho com a Rua Wilson Roberto Rezende, Seguindo pela Rua João Bissoto Filho até altura nº 1609;
b) identificações:
COMGAS                     PCH-106.22.362_1I_LL4                   FL.1/1 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T1_LL4             FL.1/2 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T1_LL4             FL.2/2 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T2_LL4             FL.1/3 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T2_LL4             FL.2/3 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T2_LL4             FL.3/3 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T3_LL4             FL.1/1 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T4_LL4             FL.1/1 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T5_LL4             FL.1/6 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T5_LL4             FL.2/6 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T5_LL4             FL.3/6 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T5_LL4             FL.4/6 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T5_LL4             FL.5/6 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T5_LL4             FL.6/6 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T6_LL4             FL.1/1 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T7_LL4             FL.1/3 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T7_LL4             FL.2/3 REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1I_T7_LL4             FL.3/3 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T1_LL4               FL.1/2 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T1_LL4               FL.2/2 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T2_LL4               FL.1/3 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T2_LL4               FL.2/3 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T2_LL4               FL.3/3 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T3_LL4               FL.1/1 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T4_LL4               FL.1/1 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T5_LL4               FL.1/6 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T5_LL4               FL.2/6 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T5_LL4               FL.3/6 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T5_LL4               FL.4/6 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T5_LL4               FL.5/6 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T5_LL4               FL.6/6 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T6_LL4               FL.1/1 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T7_LL4               FL.1/3 REV.0
COMGAS                     SI-108.22.362_F1I_T7_LL4               FL.2/3                  REV.0
COMGAS                     SI -108.22.362_F1I_T7_LL4             FL.3/3                  REV.0
V - processo administrativo nº 8.005/23 – PMV:
a) gasoduto projetado (Ø125mm/Ø63mm – PE100) tem seu início em 3 pontos de interligação com a rede projetada em outras fases (Ø125mm – PE100), nos seguintes locais:
1. Rod. Flávio Carvalho – Fase 1F;
2. Rua Valmir Antônio Capelari – Fase 1H;
3. Rua Valmir Antônio Capelari – Fase 1H;
b) a rede passa pelas seguintes ruas:
1. Rod. Flávio Carvalho;
2. Rua Alice Garrido;
3. Rua Antônio Bissoto;
4. Rua das Acácias;
5. Rua das Gardênias;
6. Rua dos Amarílis;
7. Rua dos Gerânios;
8. Rua dos Ibiscus;
9. Rua dos Lírios;
10. Rua dos Manacás;
11. Rua Isaura Aparecida O.B. Terini;
12. Rua Lourenço Ferrari;
13. Rua Lúcia Roveri Dávila;
14. Rua Pedro Gabeta;
15. Rua Valmir Antônio Capelari;
16. Rua Vico Levrero;
c) identificações:
COMGAS                     PCH-106.22.362_1G_LL4                        FL.1/1            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T1_LL4                     FL.1/5            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T1_LL4                     FL.2/5            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T1_LL4                     FL.3/5            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T1_LL4                     FL.4/5            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T1_LL4                     FL.5/5            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T2_LL4                     FL.1/1            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T3_LL4                     FL.1/2            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T3_LL4                     FL.2/2            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T4_LL4                     FL.1/2            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T4_LL4                     FL.2/2            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T5_LL4                     FL.1/1            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T6_LL4                     FL.1/1            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T7_LL4                    FL.1/1            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T8_LL4                     FL.1/4            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T8_LL4                      FL.2/4           REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T8_LL4                     FL.3/4            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T8_LL4                     FL.4/4            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T9_LL4                     FL.1/3            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T9_LL4                     FL.2/3            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T9_LL4                     FL.3/3            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T10_LL4                   FL.1/3            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T10_LL4                   FL.2/3            REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_1G-T10_LL4                   FL.3/3            REV.0
VI - processo administrativo nº 8.006/23 – PMV:
a) gasoduto projetado (Ø125mm – PE100/Ø63mm – PE100) tem seu início na interligação com a rede projetada na fase 1G do Bolsão Valinhos (Ø125mm – PE100), localizada na esquina da Rua dos Manacás com a Rua Valmir Antonio Capelari;
b) a rede passa pelas seguintes ruas:
1. Rua Valmir Antônio Capelari;
2. Rua Angelina Lacava Bonani;
3. Rua Júlia Lovisaro Vicentini;
4. Rua Minervino Maioli;
5. Avenida Victor Antônio Capovilla;
6. Rua João Carazole;
7. Rua Antônio Peixoto;
8. Rua Armando Furlan;
9. Avenida Remo Oscar Beseggio;
c) identificações:
COMGAS                     PCH-106.22.362_F1H_LL4                      FL.01/01        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.01/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.02/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.03/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.04/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.05/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.06/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.07/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.08/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.09/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T1_LL4                   FL.10/10        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T2_LL4                   FL.01/02        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T2_LL4                   FL.02/02        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T3_LL4                   FL.01/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T3_LL4                   FL.02/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T3_LL4                   FL.03/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T3_LL4                   FL.04/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T4_LL4                   FL.01/01        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T5_LL4                   FL.01/01        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T6_LL4                   FL.01/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T6_LL4                   FL.02/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T6_LL4                   FL.03/04        REV.0
COMGAS                     EX-108.22.362_F1H-T6_LL4                   FL.04/04        REV.0
VII - processo administrativo nº 16.021/23 – PMV:
a) localização: R. João Ubiali, 291;
b) identificação: Projeto Integrado Valinhos - TU-108.05.304-27-4;
VIII - processo administrativo nº 16.022/23 – PMV:
a) gasoduto projetado integrado na Rua Luiz Dorival Cedran, 233 (Piscina);
b) identificação: Projeto Integrado Valinhos - TU-108.05.304-27-4.
 
Art. 2º Das permissões de uso das áreas descritas no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - detalhar no projeto executivo o método executivo (destrutivo ou não destrutivo) de implantação de cada trecho da nova rede de gás;
II - o método construtivo padrão da rede é o método não destrutivo, com exceção dos trechos indicados no projeto onde construtivamente este método não se aplica;
III - em função de dificuldades construtivas (valas muitos profundas, tráfego intenso, terreno instável etc.) e com a autorização da COMGÁS a Empreiteira poderá substituir o método não destrutivo pelo método destrutivo. Nestes trechos a Empreiteira deverá verificar, junto à fiscalização da obra, a forma de instalação da fita de advertência;
IV - ocupações de faixa rodoviária são sempre construídas pelo método não destrutivo;
V - apenas nos extremos de cada trecho (do método não destrutivo), são abertas as valas necessárias ao uso deste método;
VI - as dimensões das valas são especificadas na Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
VII - as instruções para as valas do Método Não Destrutivo são especificadas na Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
VIII - a obra deverá ser sinalizada conforme Procedimento COMGÁS PC-202 - Sinalização de Obras, utilizando-se placas de advertência;
IX - será mantido um corredor exclusivo para a passagem de pedestres;
X - a vala será demarcada ao longo do percurso;
XI - o corte do pavimento será realizado com a utilização de disco de corte e o concreto asfáltico será retirado através de retroescavadeira;
XII - a abertura das valas será realizada conforme Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
XIII - se o solo retirado for reaproveitável será depositado ao longo da vala para ser utilizado no reaterro das valas. Caso seja considerado inadequado será encaminhado ao bota-fora autorizado;
XIV - o reparo do pavimento será realizado conforme Norma COMGÁS NE-003 - Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
XV - o greide final da vala recomposta incidirá com o greide do logradouro;
XVI - método não destrutivo. O projeto de trechos pelo método não destrutivos devem obedecer a Norma COMGÁS NE-019 - Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
XVII - os limites de projeto para o método não destrutivo ou furo direcional são Tubos de PE:
a) raio mínimo de curvamento do tubo de PE para furo direcional horizontal = 25 DE;
b) raio mínimo de curvamento limitado pela máquina para considerar no plano do furo = aproximadamente 40 m;
c) limitação para PE do ângulo de entrada e do ângulo de saída = entre 8º e 22º;
d) profundidade da linha ao longo de travessias = a critério da empreiteira dentro dos limites fixados no projeto (nos extremos da travessia será obedecida à profundidade especificada no projeto).
XVIII - documentos aplicáveis: norma COMGÁS NE-003 – Abertura, Escoramento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
a)norma COMGÁS NE-003 – Abertura, Escoamento de Vala, Reaterro e Pavimentação;
b)norma COMGÁS NE-013 – Construção de Ramais;
c)norma COMGÁS NE-019 – Instalação de Tubos de Aço e PE por Perfuração Direcionada do Solo;
d)norma COMGÁS NE-021 – Manual de Engenharia;
e)norma COMGÁS NE-030 – Sinalização e Identificação da Rede de Distribuição e Equipamentos;
f)norma COMGÁS NE-034 – Elaboração de Projetos Executivos;
g)norma COMGÁS IN-240 – Derivação em PE Interligadas em Redes de PE;
h)norma COMGÁS PC-202 – Sinalização de Obras;
i)norma CME-042-C – Reguladores de Pressão para CRC – LL4;
j)norma IN-073 – Instalação do Conjunto Regulador de Calçada (CRC);
k)norma NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;
l)norma NBR 14570 – Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP – Projeto e execução.
XIX - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos, caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
XX - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
XXI - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
XXII - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do email: transito@valinhos.sp.gov.br;
XXIII - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade.
 
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
                                              
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
 
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 23 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos
 
PEDRO INACIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos ns. 1.939/22, 8.565/22, 4.505/23, 4.509/23, 8.005/23, 8.006/23, 16.021/23, 16.022/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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