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DECRETO Nº 11951, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 19/01/2024
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2583, de 19.01.24 - p. 2 e 3.
 

DECRETO N° 11.951, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à Paróquia Sant’Ana de Valinhos,   e dá outras providências.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Paróquia Sant’Ana, no Processo Administrativo Eletrônico nº 653/24 – PMV, para utilização de áreas públicas, como estacionamento para os frequentadores da Comunidade São Judas Tadeu;
 
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:

Art. 1º É permitido o uso de área pública, denominada 10A, localizada na Rua Luíza Aparecida Dallanegra Bracalente, com 573,77m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situada entre a Quadra C, do Residencial Ana Carolina, Quadra H, do Jardim Maria Rosa e a Quadra 3, do Jardim Centenário, a título precário, à Paróquia Sant’Ana de Valinhos, pessoa jurídica canonicamente constituída, sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Mato Grosso nº 305, Vila Santana – Valinhos, CEP – 13.274-465 inscrita no CNPJ sob o nº 44.588.960/0095-70, em conformidade com o Original nº 228/08 – ST/SPMA, anexo ao presente Decreto.
Parágrafo único.  A área pública é concedida para que seja utilizada única e exclusiva como estacionamento dos frequentadores da Comunidade São Judas Tadeu, localizada na Rua Luísa Aparecida Dallanegra Bracalente nº 339, Residencial Ana Carolina, neste Município.
 
Art. 2º A permissão de uso referida no art. 1º é outorgada em caráter precário e gratuito, a partir da celebração do competente Termo de Permissão de Uso.
 
Art. 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender as determinações constante deste Decreto.
 
Art. 4º Revogada a permissão, a área será restituída à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, que incorporará as benfeitorias existentes ao imóvel, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
PEDRO INACIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 653/24 – PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativo
Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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