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DECRETO Nº 11953, 22 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2585, de 23.01.24 - p. 1 e 2

DECRETO N° 11.953, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Institui e compõe “Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes de Valinhos”, na forma que especifica.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adequar-se à legislação federal que, promove a proteção integral da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Escuta Especializada no Município, conforme os termos do Processo Administrativo Físico nº 4.209/22 – PMV;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 503/24-PMV,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes de Valinhos, órgão de caráter consultivo e propositivo, cujo objetivo precípuo é a elaboração de fluxos e protocolos de  atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a serem implantados junto aos órgãos ou entidades executores de políticas públicas que tratam de questões relativas ao tema, além da elaboração do Plano Municipal Decenal de Enfrentamento as Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes de Valinhos, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria de Assistência Social - Gestão:
1. titular: Tathiane Boldarini de Camargo;
2. suplente: Valderez Aparecida de Paula Balbino;
b) representantes da Secretaria de Assistência Social – Proteção Social Básica:
1. titular: Ana Paula Milaneze;
2. suplente: Cristina de Souza Dupas;
c) representantes da Secretaria de Assistência Social – Proteção Social Especial:
1. titular: Marislei Linares de Pádua;
2. suplente: Flavia Fulgenzi Cornacioni;
d) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Leandro Gaspareti Alves;
2. suplente: Juliana Barbirato da Mata;
e) representantes da Secretaria da Secretaria da Saúde – Atenção Básica:
1. titular: Willian Schirato;
2. suplente: Thalita Paranhos Melo;
f) representantes da Secretaria da Secretaria da Saúde – Saúde Mental:
1. titular: Vanderson Roberto Coluci;
2. suplente: Christiane Fátima Videira Joaquim;
g) representantes da Secretaria da Secretaria da Saúde – UPA:
1. titular: Silvia Maria Lopes;
2. suplente: Ellen Chagas Lima Spiropulos;
h) representantes da Secretaria da Secretaria da Saúde – UPAMI:
1. titular: Lucia Aparecida de Paula;
2. suplente: Silvia Maria Lopes;
i) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
1. titular: Carmen Silvia Morales Castro;
2. suplente: Adriano da Costa Vitorino;
j) representantes da Secretaria de Cultura:
1. titular: Julio Cesar da Silva;
2. suplente: Andréa Arcanjo Buffa;
k) representantes da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Sandra Luiz Magalhães Miranda;
2. suplente: Rosemary Lourdes dos Santos;
II - representantes das entidades Governamentais e não Governamentais:
a) representantes do Serviço de Acolhimento Institucional:
1. titular: Adriana Simões;
2. suplente: Karen Cristina Costa Battaglin;
b) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
1. titular: Layssa Ramos Gabriel;
2. suplente: vago;
c) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
1. titular: Maria Teresa del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral;
2. suplente: Silvia Barão Freire Vieira;
d) representantes do Conselho Tutelar:
1. titular: Silvana Rodrigues Fróes;
2. suplente: Ana Paula Spadacci;
e) representantes da Delegacia da Mulher:
1. titular: Julio César Brugnoli;
2. suplente: Valdires Vidoto;
 f) representantes do Setor Técnico do Tribunal de Justiça:
1. titular: Camila Ribeiro Coelho;
2. suplente: Odete Escudero;
g) representantes da Companhia da Policia Militar do Estado de São Paulo:
1. titular: Renan Leal Reis Silva;
2. suplente: Valdessandro Gouveia Cenção;
h) representantes da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos:
1. titular: Marli Aparecida Nallin Zanelatto;
2. suplente: Luciana Neves;
 i) representantes da Diretoria Regional de Ensino Estadual:
1. titular: não indicado;
2. suplente: não indicado.
 
Art. 3º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes de Valinhos, ocorrerão de acordo com o cronograma de trabalho estabelecido, sendo o calendário definido por normativa interna do Colegiado.
 
Art. 5º Caberá à Secretaria de Assistência Social – SAS à coordenação e à regulamentação, caso necessário, através de Portaria, das atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê.
 
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 18 de março de 2022.
 
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2023.
 
Valinhos, 17 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 503/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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