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Atualizado em: 23/06/2026 às 10h49
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DECRETO Nº 12995, 18 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 19/06/2026
Assunto(s): Comissões Municipais, Licitações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.012, de 19.6.26 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.995, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão Especial de Julgamento de Licitação, na modalidade de Banca Examinadora, para a contratação de empresa especializada visando à elaboração da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Valinhos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 37, exige que o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço seja realizado por banca designada para esse fim, composta por, no mínimo, 3 (três) membros; e
 
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar os princípios da objetividade e da motivação no julgamento das propostas técnicas no âmbito do Processo Administrativo nº 2.374/2026 – PMV,

DECRETA:
 
Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Julgamento de Licitação, com a finalidade de atuar como Banca Examinadora no certame destinado à contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Valinhos.
 
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Ana Paula Palma Nogueira Araujo;
II - Caio Cesar Ceccherini;
III - Fernando Silva de Barros;
IV - Gustavo Henrique Baraviera;
V - Marcela Cristina Fernandes Lovizaro; e
VI - Watyson Klark Cairo Pereira Medrado.
§ 1º Os membros da Comissão consideram-se investidos em suas funções com a publicação deste Decreto, independentemente de termo de posse.
§ 2º A função dos componentes da Comissão é considerada de relevante interesse público e será exercida de forma honorífica, não ensejando remuneração adicional.
 
Art. 3º Compete à Comissão ora instituída, observados os limites e diretrizes estabelecidos no instrumento convocatório:
I - proceder à análise e ao julgamento da documentação relativa à habilitação técnica dos licitantes;
II - atribuir notas aos quesitos de natureza qualitativa das propostas técnicas fundamentando-as com base em critérios objetivos, tais como:
a) valoração do Plano de Trabalho e comprovação holística do conhecimento técnico sobre fragilidades e desafios da realidade sanitária e demográfica do Município de Valinhos;
b) avaliação qualitativa e contagem quantitativa dos Atestados de Capacidade Técnica devidamente averbados (CAT) e submetidos para a comprovação fática da experiência institucional e pregressa da empresa licitante; e
c) escrutínio do escopo acadêmico, tempo de experiência profissional e currículo técnico do Coordenador Técnico geral e dos demais componentes da equipe multidisciplinar propostos pela licitante para a consecução dos serviços.
III - analisar e julgar eventuais impugnações e recursos administrativos que versem sobre aspectos técnicos da avaliação das propostas; e
IV - elaborar relatório final consolidando a classificação dos licitantes para fins de homologação pela autoridade superior.
           
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 18 de junho de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA
Secretário de Licitações
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.374/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/06/2026 na edição: 3012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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