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LEI ORDINÁRIA Nº 6430, 17 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 18/04/2023
Assunto(s): Licitações
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2438 de 18/4/23 - p. 1

P.L. 14/23 – Aut. 30/23 – Proc. Leg. 1.143/23

LEI Nº 6.430, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas de todas as licitações no âmbito do Município.
§ 1º A sessão pública se refere a todas as licitações realizadas no Poder Executivo.
§ 2º A transmissão das licitações será em áudio e vídeo nos respectivos sítios e, em caso de licitação eletrônica, deverá informar o link de acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame.

Art. 2º A transmissão deverá abranger todas as fases consideradas públicas do procedimento licitatório.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em trinta dias após a sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de abril de 2023, 127° do Distrito de Paz,
6 8° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Licitações e
de Assuntos Jurídicos pró tempore

FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.618/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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