Publicação Atos Oficiais: Edição 2.633, de 19.4.24 - p.40.
P.L. 4/24 – Aut. 20/24 – Proc. Leg. 213/24
LEI Nº 6.613, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Institui o Programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação de pessoas com deficiência ou necessidades especiais em geral.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação de pessoas com deficiência ou necessidades especiais em geral.
Art. 2º Equoterapia para efeito dessa Lei é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar como instrumento, visando trabalhar aspectos motores, cognitivos e efetivos para o desenvolvimento biopsicossocial.
Parágrafo único. No Brasil, o tratamento é normatizado pela Associação Nacional de Equoterapia Ande-Brasil, entidade assistencial sem fins lucrativos. O método é conhecido pelo conselho federal de medicina (CFM) e pelo conselho de fisioterapia ocupacional (COFITO), estes reconhecimentos são nacionais, conforme informação do Ministério da Saúde. A prática foi regulamentada pela Lei Federal nº 13.830 de 13 de maio de 2019.
Art. 3º O programa terá como objetivos
:
I - auxiliar na reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e emocional de pessoas com deficiências físicas e mentais, e necessidades especiais em geral, por meio da interação com cavalos e da prática da equitação;
II - contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos participantes;
III - estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários;
IV - proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para o bem-estar geral dos participantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Programa de Equoterapia correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, doações e outras fontes que possam ser legalmente utilizadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios de inscrição, seleção e acompanhamento dos participantes, bem como os requisitos das entidades parceiras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.100/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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