Boletim Municipal: Edição 2.641, de 9.5.24 - p. 1 e 2.
Mens. 31/24 – P.L. 52/24 – Aut.47/24 – Proc. Leg. 2.249/24
LEI Nº 6.626, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação de critérios técnicos específicos para Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e autoriza o repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, conforme disposições da Lei nº 6.565/23.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São criados os seguintes critérios técnicos específicos, conforme disposições constantes no art. 7º da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996 e no art. 31 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, para Empreendimento de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, no imóvel público, objeto da matrícula nº 43.307 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos:
I - testada mínima limitada a 6,00 metros;
II - Taxa de Ocupação (TO) limitada a 0,5%;
III - índice de aproveitamento (IA) limitado a 1,5;
IV - número de vagas mínimas para visitantes limitadas a 10 unidades;
V - destinação de uma vaga de estacionamento por unidade habitacional;
VI - dimensão mínima do banheiro limitada a 0,95 metros.
Art. 2° Ficam autorizadas as dispensas das obrigações constantes nas Leis nº 6.486, de 10 de julho de 2023, 5.596, de 9 de janeiro de 2018, 2977, de 1996 e no art. 41 e N. 20, do Anexo I, da Tabela (21/22) da Lei 4.186, de 2007, para o Empreendimento de Habitação de Interesse Social – faixa 1, previsto no
caput do art. 1º.
Art. 3° O Poder Executivo, em atendimento à Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, fica autorizado estabelecer a quadra, do Empreendimento de Habitação de Interesse Social, pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, com dimensões superiores a 150 (cento e cinquenta) metros, até o limite de 500 (quinhentos) metros, com área total inferior a 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados), com delimitação do perímetro de referida quadra pela confrontação com sistema viário, com curso d’agua e com área verde.
Art. 4º Para a execução deste projeto de habitação de interesse social fica autorizado o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondentes ao aporte de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade habitacional produzida a título subvenção econômica.
Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na seguinte conformidade:
02.35.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3360.45.00 Subvenções Econômicas
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 2.000.000,00
Subtotal...........................................................
R$ 2.000.000,00
TOTAL GERAL.............................................. R$ 2.000.000,00
Art. 5º A elaboração de projeto e execução de infraestrutura externa ou de equipamento público necessários ao atendimento da demanda gerada pelo empreendimento habitacional, nos termos do art. 24 da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023 e sua alteração será encargo obrigatório da Prefeitura do Município de Valinhos e quando tratar-se de elaboração de projeto e execução de infraestrutura da rede pública externa de água e esgoto será encargo obrigatório do DAEV – Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, mediante verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 6º O bem imóvel referido no art. 1° desta Lei será utilizado – exclusivamente - no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, conforme disposições da Lei nº 6.565, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.220/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL