Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1.
P.L. 180/23 – Aut. 38/24 – Proc. Leg. 8.043/23
LEI Nº 6.615, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Cria o Programa Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais estabelecidos no Município de Valinhos deverão incentivar a doação, por parte dos consumidores, dos cupons fiscais referentes aos créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista à Santa Casa de Valinhos, especialmente no mês de dezembro, em que se comemora o aniversário da fundação do hospital.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais poderão afixar placas ou cartazes que demonstrem o seu apoio à doação do cupom fiscal, sem identificação, à benemérita e beneficente instituição hospitalar.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais disponibilizarão as caixas coletoras do cupom fiscal nos caixas, em locais visíveis e identificados para a doação que trata esta Lei, os quais serão, posteriormente, encaminhados e entregues à entidade beneficiada.
§ 3º Os estabelecimentos comerciais só entregarão os cupons fiscais depositados nas respectivas caixas coletoras aos representantes legais da Santa Casa de Valinhos ou às pessoas expressamente autorizadas por estes.
Art. 2º O Executivo deverá promover a divulgação do Programa “Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa” por meio de seu sítio virtual, nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município, podendo, ainda, veicular a matéria nas mídias sociais e jornalísticas, e, bem assim, afixar cartazes para o fim de dar publicidade e amplo acesso às informações decorrentes desse programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.317/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6723, 13 DE MAIO DE 2025 | Institui o Manejo Populacional de Gatos através do Programa CED - Captura, Esterilização e Devolução no Município de Valinhos. | 13/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6716, 22 DE ABRIL DE 2025 | Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”. | 22/04/2025 |
DECRETO Nº 12555, 09 DE ABRIL DE 2025 | Institui o Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dispõe sobre sua articulação com programas estaduais e federais voltados à alfabetização. | 09/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6711, 03 DE ABRIL DE 2025 | Institui o Dia Municipal da Não-Violência e Cultura da Paz. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12540, 31 DE MARÇO DE 2025 | Regulamenta a Lei nº 6.629/24, que institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras e dá outras providências. | 31/03/2025 |