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LEI ORDINÁRIA Nº 6615, 22 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1.

P.L. 180/23 – Aut. 38/24 – Proc. Leg. 8.043/23

LEI 6.615, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Cria o Programa Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa.


LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1° Os estabelecimentos comerciais estabelecidos no Município de Valinhos deverão incentivar a doação, por parte dos consumidores, dos cupons fiscais referentes aos créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista à Santa Casa de Valinhos, especialmente no mês de dezembro, em que se comemora o aniversário da fundação do hospital.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais poderão afixar placas ou cartazes que demonstrem o seu apoio à doação do cupom fiscal, sem identificação, à benemérita e beneficente instituição hospitalar.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais disponibilizarão as caixas coletoras do cupom fiscal nos caixas, em locais visíveis e identificados para a doação que trata esta Lei, os quais serão, posteriormente, encaminhados e entregues à entidade beneficiada.

§ 3º Os estabelecimentos comerciais só entregarão os cupons fiscais depositados nas respectivas caixas coletoras aos representantes legais da Santa Casa de Valinhos ou às pessoas expressamente autorizadas por estes.

Art. 2º O Executivo deverá promover a divulgação do Programa “Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa” por meio de seu sítio virtual, nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município, podendo, ainda, veicular a matéria nas mídias sociais e jornalísticas, e, bem assim, afixar cartazes para o fim de dar publicidade e amplo acesso às informações decorrentes desse programa.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Valinhos,

22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,

69° do Município e 19° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO

Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação

FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.317/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 2634
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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