Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1.
P.L. 180/23 – Aut. 38/24 – Proc. Leg. 8.043/23
LEI Nº 6.615, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Cria o Programa Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais estabelecidos no Município de Valinhos deverão incentivar a doação, por parte dos consumidores, dos cupons fiscais referentes aos créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista à Santa Casa de Valinhos, especialmente no mês de dezembro, em que se comemora o aniversário da fundação do hospital.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais poderão afixar placas ou cartazes que demonstrem o seu apoio à doação do cupom fiscal, sem identificação, à benemérita e beneficente instituição hospitalar.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais disponibilizarão as caixas coletoras do cupom fiscal nos caixas, em locais visíveis e identificados para a doação que trata esta Lei, os quais serão, posteriormente, encaminhados e entregues à entidade beneficiada.
§ 3º Os estabelecimentos comerciais só entregarão os cupons fiscais depositados nas respectivas caixas coletoras aos representantes legais da Santa Casa de Valinhos ou às pessoas expressamente autorizadas por estes.
Art. 2º O Executivo deverá promover a divulgação do Programa “Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa” por meio de seu sítio virtual, nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município, podendo, ainda, veicular a matéria nas mídias sociais e jornalísticas, e, bem assim, afixar cartazes para o fim de dar publicidade e amplo acesso às informações decorrentes desse programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.317/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6613, 19 DE ABRIL DE 2024 | Institui o Programa Municipal de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação de pessoas com deficiência ou necessidades especiais em geral. | 19/04/2024 |
DECRETO Nº 12068, 15 DE ABRIL DE 2024 | Institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais dos cargos efetivos de Contador e Auditor Fiscal-SF da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei nº 6.598/24 e dá outras providências. | 15/04/2024 |
DECRETO Nº 11961, 29 DE JANEIRO DE 2024 | Regulamenta a Lei nº 6.246/22, que “dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informa sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências”, na forma que especifica. | 29/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6578, 11 DE JANEIRO DE 2024 | Institui o Programa Municipal de Promoção da Cultura de Paz e Combate à Violência em Ambientes Públicos e dá outras providências. | 11/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6577, 08 DE JANEIRO DE 2024 | Institui o programa “Lazer Seguro”. | 08/01/2024 |