Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 20/05/2026 às 13h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6615, 22 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1.

P.L. 180/23 – Aut. 38/24 – Proc. Leg. 8.043/23

LEI 6.615, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Cria o Programa Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa.


LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1° Os estabelecimentos comerciais estabelecidos no Município de Valinhos deverão incentivar a doação, por parte dos consumidores, dos cupons fiscais referentes aos créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista à Santa Casa de Valinhos, especialmente no mês de dezembro, em que se comemora o aniversário da fundação do hospital.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais poderão afixar placas ou cartazes que demonstrem o seu apoio à doação do cupom fiscal, sem identificação, à benemérita e beneficente instituição hospitalar.
§ 2º
Os estabelecimentos comerciais disponibilizarão as caixas coletoras do cupom fiscal nos caixas, em locais visíveis e identificados para a doação que trata esta Lei, os quais serão, posteriormente, encaminhados e entregues à entidade beneficiada.

§ 3º
Os estabelecimentos comerciais só entregarão os cupons fiscais depositados nas respectivas caixas coletoras aos representantes legais da Santa Casa de Valinhos ou às pessoas expressamente autorizadas por estes.

Art. 2º O Executivo deverá promover a divulgação do Programa “Incentiva Valinhos Mais Ação Solidária Santa Casa” por meio de seu sítio virtual, nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município, podendo, ainda, veicular a matéria nas mídias sociais e jornalísticas, e, bem assim, afixar cartazes para o fim de dar publicidade e amplo acesso às informações decorrentes desse programa.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Valinhos,

22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,

69° do Município e 19° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO

Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação

FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.317/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 2634
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026 Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.454, de 1º de agosto de 2013, que institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, a fim de modificar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho. 12/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 08 DE JUNHO DE 2026 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que "institui o Programa 'Imóvel Dez', que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências". 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva” – de combate à pichação, valorização da arte urbana e preservação dos espaços públicos, e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6904, 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção, Capacitação e Resposta a Intoxicações por Substâncias Tóxicas em Bebidas Alcoólicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal “Doce Jardim” no Município de Valinhos e dá outras providências. 24/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6615, 22 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6615, 22 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia