Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1 e 2.
P.L. 171/23 – Aut. 32/24 – Proc. Leg. 7.568/23
LEI Nº 6.616, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Determina a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores sonoros nos estabelecimentos públicos e privados de ensino no Município de Valinhos/SP, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos e profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão, desde o início das atividades, possuir o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei servem à proteção de alunos e profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de que não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 1 (um) e 3 (três) UFMVs, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.948/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6619, 03 DE MAIO DE 2024 | Torna obrigatório o fornecimento de abafadores de ruído tipo concha para alunos autistas regularmente matriculados na rede de ensino municipal de Valinhos. | 03/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. | 19/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6271, 06 DE MAIO DE 2022 | Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. | 06/05/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6228, 07 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre a inclusão de conceitos sobre os riscos do mundo digital, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. | 07/03/2022 |
DECRETO Nº 11109, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 | Revoga em inteiro teor, o Decreto n° 11.099, de 2 de fevereiro de 2022, que “dispõe sobre o retorno do atendimento escolar no Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, na forma e condições que especifica". | 11/02/2022 |