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LEI ORDINÁRIA Nº 6616, 22 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): Ensino
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1 e 2.

P.L. 171/23 – Aut. 32/24 – Proc. Leg. 7.568/23
LEI Nº 6.616, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Determina a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores sonoros nos estabelecimentos públicos e privados de ensino no Município de Valinhos/SP, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos e profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.

Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão, desde o início das atividades, possuir o equipamento de que trata esta Lei.

Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei servem à proteção de alunos e profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de que não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 1 (um) e 3 (três) UFMVs, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.948/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 2634
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. 18/10/2023
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