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LEI ORDINÁRIA Nº 6228, 07 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Ensino
Em vigor
Obs: Essa Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. Promulgado pela Câmara Municipal. Protocolada ADI nº 20922790520228260000 (28.4.2022) Liminar deferida para suspender a eficácia da Lei. (03.05.22)
Promulgado pela Câmara Municipal
Publicação: Boletim Municipal nº 2235 –  08/03/2022 – pág 7
Protocolada ADI nº 20922790520228260000 (28.4.2022)
Liminar deferida para suspender a eficácia da Lei. (03.05.22)

LEI Nº 6.228, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de conceitos sobre os riscos do mundo digital, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com art. 56, I, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ele promulga
a seguinte Lei:
 
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino conceitos sobre os riscos do mundo digital, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I. crimes cibernéticos;
II. superexposição;
III. fake news;
IV. reputação online e a influência na busca de emprego ou vaga acadêmica.
 
Art. 2º Os conceitos sobre os riscos do mundo digital serão abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guarde pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 07 de março de 2022.
Publique-se.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Presidente
 
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Thiago Eduardo Galvão Capellato
Diretor Legislativo e de Expediente
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. 18/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6271, 06 DE MAIO DE 2022 Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. 06/05/2022
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