Promulgado pela Câmara Municipal
Publicação: Boletim Municipal nº 2235 – 08/03/2022 – pág 7
Protocolada ADI nº 20922790520228260000 (28.4.2022)
Liminar deferida para suspender a eficácia da Lei. (03.05.22)
LEI Nº 6.228, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de conceitos sobre os riscos do mundo digital, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com art. 56, I, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ele promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino conceitos sobre os riscos do mundo digital, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I. crimes cibernéticos;
II. superexposição;
III. fake news;
IV. reputação online e a influência na busca de emprego ou vaga acadêmica.
Art. 2º Os conceitos sobre os riscos do mundo digital serão abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guarde pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 07 de março de 2022.
Publique-se.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Presidente
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Thiago Eduardo Galvão Capellato
Diretor Legislativo e de Expediente