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DECRETO Nº 12109, 17 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): Diversos, Vencimentos e Salários
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.647, de 17.5.24 - p. 3
 
DECRETO N° 12.109, DE 17 DE MAIO DE 2024
Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2023 a abril de 2024, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais são revistos em 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos percentuais), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2023 a abril de 2024, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 – Estatuto Funcional, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017 combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018.
 
Art. 2° São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsabilidades, naquilo que cabível.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2024.
 
Valinhos, 17 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.275/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 2647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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