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Atualizado em: 12/06/2024 às 15h30
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DECRETO Nº 12130, 10 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 11/06/2024
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.661, de 11.6.24 - p. 1

DECRETO N° 12.130, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Institui e compõe Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentação dos benefícios estatutários do Auxílio-Doença e Salário-Maternidade dos Servidores Públicos Municipais.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a imposição constitucional disposta no art. 9º, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina que os afastamentos por auxílio-doença e salário-maternidade, serão suportados pelo órgão ou pela entidade da administração a que o servidor é vinculado,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar os benefícios estatutários referentes ao Auxílio-Doença e ao Salário-Maternidade para os Servidores Públicos Municipais, composto pelos seguintes membros:
I - Adriana Simone Terini Segatto – Secretaria de Administração;
II - Evandro Régis Zani – Gabinete da Prefeita;
III - Guilherme Fernandes Sakavicius – Secretaria de Administração;
IV - Márcio Roberto Guaiume – Secretaria de Administração;
V - Marco Aurélio Padilha Júnior – Gabinete da Prefeita; e
VI - Vladimir Piaia Júnior – Secretaria de Assuntos Jurídicos.
 
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho ficam empossados a partir da vigência deste Decreto, dispensada qualquer formalidade.
 
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 10 de junho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 886/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/06/2024 na edição: 2661
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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