Publicação Atos Oficiais: Edição 2.661, de 11.6.24 - p. 1
DECRETO N° 12.130, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Institui e compõe Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentação dos benefícios estatutários do Auxílio-Doença e Salário-Maternidade dos Servidores Públicos Municipais.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a imposição constitucional disposta no art. 9º, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina que os afastamentos por auxílio-doença e salário-maternidade, serão suportados pelo órgão ou pela entidade da administração a que o servidor é vinculado,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar os benefícios estatutários referentes ao Auxílio-Doença e ao Salário-Maternidade para os Servidores Públicos Municipais, composto pelos seguintes membros:
I - Adriana Simone Terini Segatto – Secretaria de Administração;
II - Evandro Régis Zani – Gabinete da Prefeita;
III - Guilherme Fernandes Sakavicius – Secretaria de Administração;
IV - Márcio Roberto Guaiume – Secretaria de Administração;
V - Marco Aurélio Padilha Júnior – Gabinete da Prefeita; e
VI - Vladimir Piaia Júnior – Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho ficam empossados a partir da vigência deste Decreto, dispensada qualquer formalidade.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de junho de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 886/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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