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DECRETO Nº 12194, 26 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 26/07/2024
Assunto(s): Servidão administrativa, Vielas
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Em vigor
26/07/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
14/08/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12235

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.690, de 26.7.24 - p. 4 a 6

DECRETO N° 12.194 DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em imóveis do Bairro São Cristovão, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais em imóveis do Bairro São Cristovão, na forma do Original n° 9/24-CPS/DGP/SDUMA, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - sítio Santa Amália, de propriedade de Palermo Participações Societárias Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 33.094, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 124,28 m e a área de 372,84 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
II - sítio São Sebastião, de propriedade de PSC 01 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 30.398, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 52,79 m e a área de 158,37 m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
III - sítio Ponte Alta, de propriedade de Palermo Participações Societárias Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matricula nº 14.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 169,93 m e a área de 509,79 m² (quinhentos e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel;
IV - gleba 1, desdobro do Sítio Boa Esperança, de propriedade de B&B Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 23.442 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 114,04 m e a área de 342,12 m²(trezentos e quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), cortando transversalmente o imóvel; e
V - gleba 1-D-E, desdobro de Genoveva Martin Juliato, de propriedade de Garms Imóveis e Participações Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 41.763 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), em trecho nos fundos da Gleba.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 26 de julho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.759/24 – PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora da Divisão Técnica em Legística/DGL
 
TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/07/2024 na edição: 2690
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. 08/05/2024
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