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DECRETO Nº 6684, 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
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Em vigor
01/01/2006
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
09/04/2019
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 10061

Publicação: Boletim municipal: 1000, de 8.12.2006 , p. 13 e 12

DECRETO N° 6.684, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Disciplina forma e condições de gratificação a ser concedida ao agente público participante de comissões de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares. 

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei n° 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos, estabelece os deveres, proibições e responsabilidades dos agentes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos dispositivos disciplinares elencados na Lei n° 2.018, de 17 de janeiro de 1986, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 3.957, de 26 de dezembro de 2005, que institui o Programa de Valorização do Servidor Público Municipal, notadamente o art. 2°, V, o qual prevê a adoção de controles de obrigações e responsabilidades;

CONSIDERANDO que, em hipotéticos desvios de conduta ou prática de ato ilícito, a apuração da responsabilidade do agente público deve ser realizada  através  de  sindicância  ou  de  processo administrativo disciplinar, afetos à comissão específica para tal mister;

CONSIDERANDO que os integrantes das referidas comissões cumulam suas atribuições rotineiras com aquelas inerentes às apurações em curso, que devem ser desenvolvidas cuidadosa e meticulosamente;

CONSIDERANDO a dificuldade em recrutar mão-de-obra qualificada na Administração Municipal para a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, devendo ser incentivada a participação dos agentes públicos para a consecução dos fins almejados,

DECRETA:

Art. 1º. Ao agente público que integrar comissões de sindicância ou de processo disciplinar, com fundamento no título VI e no art. 279, incisos VII e IX e parágrafo único, da Lei n° 2.018, de 17 de janeiro de 1986, será concedida gratificação em pecúnia na folha de pagamento, por nomeação, após a conclusão dos trabalhos, na seguinte conformidade:
I. Presidente: R$600,00 (seiscentos reais);
II. Secretário: R$400,00 (quatrocentos reais);
III. Membro: R$200,00 (duzentos reais).
§ 1º. O limite mensal para o pagamento das gratificações concedidas é de 80% (oitenta por cento) do vencimento base do servidor gratificado.
§ 2°. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se concluídos os trabalhos da comissão com a publicação da apreciação do relatório final pela autoridade competente no órgão oficial de imprensa.
§ 3°. Os agentes públicos integrantes de comissões que tenham excedido os prazos dos artigos 372 ou 379 da Lei n° 2.018, de 17 de janeiro de 1986, sem requerimento fundamentado e autorização prévia e expressa da autoridade competente, não serão gratificados.
§ 4°. Os agentes públicos integrantes de comissões que, por qualquer motivo, tenham sido substituídos previamente ao fim dos trabalhos não serão gratificados.
§ 5°. As gratificações serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) quando o relatório final, alternativamente:
I. não atender às disposições legais vigentes incidentes sobre à matéria ou aos princípios administrativos;
II. não tiver sido elaborado com diligência, cuidado ou esmero;
III. demonstrar que a comissão foi desidiosa na condução do procedimento.

Art. 2º. As disposições emergentes deste Decreto são aplicáveis, inclusive, às comissões referidas no art. 1° que estejam em curso, assim entendidas aquelas cujas apreciações dos relatórios finais pela autoridade competente não tenham sido publicadas no órgão oficial de imprensa.

Art. 3º. Os valores estabelecidos no art. 1º serão anualmente revistos.
 
Art. 4º. O agente público que tenha interesse em integrar comissões de sindicância ou de processo disciplinar deverá, a qualquer tempo, inscrever-se na Secretaria de Recursos Humanos.
 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 08 de dezembro de 2006.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
 
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
 
NEIL ROCHA JÚNIOR
Secretário de Recursos Humanos

 
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 697/2006. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 08 de dezembro de 2006.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 10061, 09 DE ABRIL DE 2019)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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