Publicação Atos Oficiais: Edição 2.764, de 4.12.24 - p. 1
Mens. 60/24 - P.L.113/24 – Aut. 95/24 – Proc. Leg. 5.129/24
LEI Nº 6.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 6.626/24 que cria critérios técnicos específicos para Empreendimento de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e autoriza o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, conforme disposições da Lei nº 6.565/23.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.626, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. O empreendimento habitacional poderá prever a instalação de elevador, desde que a Prefeitura do Município de Valinhos contrate, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia de referido meio de transporte vertical entre pavimentos.”
Art. 2° Altera o caput do art. 4º da Lei nº 6.626, de 9 de novembro de 2004, seu parágrafo único passa a ser renumerado como § 1º, mantida a sua redação original e fica ainda acrescido ao referido artigo o § 2º, com as seguintes redações:
“Art. 4º Para a execução deste projeto de habitação de interesse social fica autorizado o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial/Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 2.289.946,45 (dois milhões e duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondentes ao valor aproximado de aporte de R$ 11.449,73 (onze mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) por unidade habitacional produzida, conforme viabilidade preliminar do empreendimento emitida pela Caixa Econômica Federal/FAR – VPE CIHAR/SP 2912/2024.
§ 1º [...]
§ 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 289.946,45 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte conformidade:
02.35.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3360.45.00 Subvenções Econômicas
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 289.946,45
Subtotal....................................................... R$ 289.946,45
TOTAL GERAL........................................... R$ 289.946,45”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.220/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6774, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros ("flanelinhas"). | 18/09/2025 |
| DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. | 31/01/2025 |