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Atualizado em: 05/12/2024 às 09h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 6672, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 04/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.764, de 4.12.24 - p. 1

Mens. 60/24 - P.L.113/24 – Aut. 95/24 – Proc. Leg. 5.129/24

LEI Nº 6.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 6.626/24 que cria critérios técnicos específicos para Empreendimento de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e autoriza o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, conforme disposições da Lei nº 6.565/23.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.626, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
 
Art. 1º [...]
Parágrafo único. O empreendimento habitacional poderá prever a instalação de elevador, desde que a Prefeitura do Município de Valinhos contrate, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia de referido meio de transporte vertical entre pavimentos.”
 
Art. 2° Altera o caput do art. 4º da Lei nº 6.626, de 9 de novembro de 2004, seu parágrafo único passa a ser renumerado como § 1º, mantida a sua redação original e fica ainda acrescido ao referido artigo o § 2º, com as seguintes redações:
 
Art. 4º Para a execução deste projeto de habitação de interesse social fica autorizado o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial/Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 2.289.946,45 (dois milhões e duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondentes ao valor aproximado de aporte de R$ 11.449,73 (onze mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) por unidade habitacional produzida, conforme viabilidade preliminar do empreendimento emitida pela Caixa Econômica Federal/FAR – VPE CIHAR/SP 2912/2024.
§ 1º [...]
§ 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 289.946,45 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte conformidade:
 
02.35.00                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04                      Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263      Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3360.45.00                  Subvenções Econômicas
01.110.0000                Geral........................................................... R$               289.946,45
                                    Subtotal....................................................... R$              289.946,45
                                    TOTAL GERAL........................................... R$              289.946,45
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.220/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/12/2024 na edição: 2764
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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