Publicação Atos Oficiais: Edição 2.764, de 4.12.24 - p. 1
Mens. 60/24 - P.L.113/24 – Aut. 95/24 – Proc. Leg. 5.129/24
LEI Nº 6.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 6.626/24 que cria critérios técnicos específicos para Empreendimento de Habitação de Interesse Social – Faixa 1, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e autoriza o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, conforme disposições da Lei nº 6.565/23.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.626, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. O empreendimento habitacional poderá prever a instalação de elevador, desde que a Prefeitura do Município de Valinhos contrate, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia de referido meio de transporte vertical entre pavimentos.”
Art. 2° Altera o caput do art. 4º da Lei nº 6.626, de 9 de novembro de 2004, seu parágrafo único passa a ser renumerado como § 1º, mantida a sua redação original e fica ainda acrescido ao referido artigo o § 2º, com as seguintes redações:
“Art. 4º Para a execução deste projeto de habitação de interesse social fica autorizado o repasse de verba ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial/Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 2.289.946,45 (dois milhões e duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondentes ao valor aproximado de aporte de R$ 11.449,73 (onze mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) por unidade habitacional produzida, conforme viabilidade preliminar do empreendimento emitida pela Caixa Econômica Federal/FAR – VPE CIHAR/SP 2912/2024.
§ 1º [...]
§ 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 289.946,45 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte conformidade:
02.35.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3360.45.00 Subvenções Econômicas
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 289.946,45
Subtotal....................................................... R$ 289.946,45
TOTAL GERAL........................................... R$ 289.946,45”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.220/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. | 01/01/2025 |
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. | 20/12/2024 |
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. | 19/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6689, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Estabelece a implantação permanente de acessibilidade linguística para promoção constante da inclusão e dá outras providências. | 19/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6688, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas, órgãos públicos e a localização da faixa de pedestres, visando a acessibilidade das pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. | 19/12/2024 |