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Atualizado em: 11/12/2024 às 10h35
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DECRETO Nº 12377, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.768, de 10.12.24 - p. 2

DECRETO N° 12.377, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto 9.561/2017, que regulamenta no âmbito municipal o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.561, de 10 de setembro de 2024, alterado pelos Decretos nº 10.038/19, nº 10.591/20 e 12.106/24, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art 31. (…)
§ 2º (…)
(…)
II - sejam compatíveis com o valor de mercado na região e área de atuação, observando os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo municipal.
(...)
§ 7º A organização da sociedade civil poderá manter retido ou provisionado o valor referente às verbas rescisórias de que trata o caput, na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final.
(…)”

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de dezembro de 2024.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal 

MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANA CLAUDIA CONSUL FERREIRA SCAVITTI
Secretária de Assistência Social

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.782/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/12/2024 na edição: 2768
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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