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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h08
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DECRETO Nº 10591, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 10/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.034 – 10/11/2020 - pág.  2

DECRETO N° 10.591, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

Acrescenta o art. 36A, no Decreto nº 9561/2017, que regulamenta no âmbito municipal o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
 DECRETA:
 
Art. 1°. É acrescentado o art. 36A, com a redação que especifica, e a Seção III. Das Alterações na Parceria, no Capítulo VI. Da Execução da Parceria, no Decreto nº 9.561, de 10 de agosto de 2017, que “regulamenta no âmbito municipal o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, na forma que especifica”, na seguinte conformidade:
 
Art. 36A. Poderá ser autorizada ou proposta a alteração do termo de fomento ou colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
I. por termo aditivo à parceria para:
a) ampliação de até trinta por cento (30%) do valor global;
b) redução do valor global, sem limitação de montante;
c) prorrogação da vigência desde que não exceda cinco (5) anos;
d) alteração da destinação dos bens remanescentes;
II. por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
§ 1º. Sem prejuízo das alterações previstas no caput, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para:
I. prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado;
II. indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros.
§ 2º. O órgão municipal deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput, no prazo de trinta (30) dias, contados  da  data  de sua efetiva apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil.
§ 3º. Ocorrendo o término da execução da parceria, antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até decisão do pedido.”.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 06 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
                                          
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 6.325/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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