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Atualizado em: 13/12/2024 às 10h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6679, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.770, de 12.12.24 - p. 1

Mens. 43/24 - P.L. 75/24 - Aut. 100/24 - Proc. Leg. 3.766/24

LEI Nº 6.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei n° 4.671/11, que “ratifica a subscrição do Protocolo de Intenções para constituição da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí na forma que especifica”, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º A Lei n° 4.671, de 29 de abril de 2011, que “ratifica a subscrição do Protocolo de Intenções para constituição da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí na forma que especifica”, é alterada em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei.
 
Art. 2º Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, autorizada na 26º Assembleia Geral Ordinária, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo Único desta Lei.
 
Art. 3° O Anexo Único da presente Lei estabelece o quadro de empregos públicos e salários do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ.
§ 1° Os empregos públicos da ARES-PCJ serão providos mediante concurso público.
§ 2° As futuras alterações no Quadro de Cargos e Salários, bem como os futuros reajustes/revisões dos valores salariais definidos no Anexo Único da presente Lei, serão deliberadas pela Assembleia Geral da ARES-PCJ.
 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARES-PCJ.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.580/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2024 na edição: 2770
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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