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DECRETO Nº 9930, 04 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.701 – 05/10/2018

DECRETO N° 9.930, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
Suprime servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da Gleba 5-B, bairro Jurema, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
Art. 1°. São suprimidas as servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, dos lotes 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 17, da Gleba 5-B, resultante do desmembramento da Gleba 5-B-U, bairro Jurema, de propriedade de Marcelo Pires Prado e Outros, herdeiros ou sucessores, na forma da Planta n° 149/2018-SPS/DGP/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I -lote 8, objeto da Matrícula nº 32675, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 10,00m e a área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

II- lote 09, objeto da Matrícula nº 32676, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 10,00m e a área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

III- lote 10, objeto da Matrícula nº 32677, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 10,00m e a área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

IV-lote 11, objeto da Matrícula nº 32678, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 10,00m e a área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

V- lote 12, objeto da Matrícula nº 32679, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento  de 10,00m e a área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VI-lote 13, objeto da Matrícula nº 32680, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 3,00m e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;

VII-lote 17, objeto da Matrícula nº 32684, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 30,26m e a área de 90,78m² (noventa metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situada em toda a extensão na lateral esquerda do lote. 

 Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 04 de outubro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.618/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
 
 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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