Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 19/12/2024 às 15h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6686, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.776, de 18.12.24 - p. 1 a 154

Mens.49/24 – P.L.90/24 – Aut. 99/24 – Proc. Leg. 4.447/24

LEI Nº 6.686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2025.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ R$ 1.042.852.250,00 (um bilhão, quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), discriminados nos Anexos desta Lei.
I - estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgão da Administração Indireta; e
II - não compõe o valor disposto no caput o orçamento de investimentos da empresa pública independente DAEV S.A., constituído no montante de R$ 39.333.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e trinta e três mil reais).
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
I  - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 908.024.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 375.686.958,14  
1200.00.00 Receita de Contribuições 24.200.000,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 17.258.379,00  
1700.00.00 Transferências Correntes 437.222.354,02  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 53.656.308,84  
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 37.001.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 20.000.000,00  
2900.00.00 Outras Receitas de Capital 17.001.000,00  
  TOTAL 945.025.000,00
   
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:  
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 42.915.750,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 32.485.750,00  
1300.00.00 Receita Patrimonial 8.400.000,00  
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2.030.000,00  
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 54.911.500,00
7200.00.00 Contribuições 54.911.500,00  
  TOTAL 97.827.250,00
TOTAL GERAL 1.042.852.250,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$ 1,00)
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 30.000.000
04. Administração 144.317.235
06. Segurança Pública 31.115.000
08. Assistência Social 42.632.387
09. Previdência Social 16.771.000
10. Saúde 214.968.938
11. Trabalho 9.226.000
12. Educação 232.313.881
13. Cultura 8.135.235
15. Urbanismo 82.400.000
16. Habitação 285.000
17. Saneamento 150.000
18. Gestão Ambiental 1.685.000
20. Agricultura 352.000
23. Comércio e Serviços 356.000
26. Transporte 22.253.000
27. Desporto e Lazer 11.416.133
28. Encargos Especiais 87.580.000
99. Reserva de Contingência 9.068.191
Subtotal 945.025.000
II - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 66.057.600
99. Reserva de Contingência 31.769.650
Subtotal 97.827.250
TOTAL GERAL 1.042.852.250
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00
I  -  Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes 854.248.919
4.0.0.0. Despesas de Capital 81.707.890 
9.0.0.0. Reserva de Contingência 9.068.191
  TOTAL 945.025.000
II – Da Administração Indireta – VALIPREV
3.0.0.0. Despesas Correntes 53.057.600
4.0.0.0. Despesas de Capital 13.000.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 31.769.650
  TOTAL 97.827.250
 
TOTAL GERAL 1.042.852.250
 
 
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO
01.01.00 Câmara Municipal 30.000.000
 
PODER EXECUTIVO
 
I - Administração Direta
02.01.00 Gabinete da Prefeita 8.268.000
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 11.416.133
02.08.00 Secretaria da Fazenda 118.625.191
02.10.00 Secretaria da Saúde 214.968.938
02.13.00 Secretaria da Educação 232.313.881
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 31.115.000
02.23.00 Secretaria de Assistência Social 42.582.387
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 22.253.000
02.25.00 Secretaria da Cultura 8.329.235
02.26.00 Secretaria de Licitações 3.647.000
02.27.00 Secretaria de Administração 57.535.000
02.29.00 Secretaria de Governo 3.160.000
02.30.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos 6.944.000
02.32.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação 4.501.000
02.33.00 Secretaria de Serviços Públicos 97.334.000
02.34.00 Secretaria de Tecnologia e Qualidade 11.557.000
02.35.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 40.475.235
TOTAL 915.025.000
 
 
II - Administração Indireta – VALIPREV
04.01.00 Valiprev 97.827.250
TOTAL 97.827.250
TOTAL GERAL 1.042.852.250
   
   
Art. 4º É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal para o exercício de 2025 a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal; e
V - realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III - suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos; e
IV - realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do exercício corrente, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 3º A dotação destinada a Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais, identificada pelo código de aplicação 08.100.1120, nos termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, previsto nesta Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas nº 2 (com subemenda nº 1), nº 3, nº 4, nº 5 (com subemenda nº 1), nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº11, nº 12 nº 14, nº 15, nº 16, nº 17 (com subemenda nº 1), nº 18 (com subemenda nº 1), nº 19 (com subemenda nº 1), nº 20 (com subemenda nº 1), nº 21 e nº 22.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/12/2024 na edição: 2776
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. 31/01/2025
DECRETO Nº 12456, 30 DE JANEIRO DE 2025 Revoga os Decretos nº 11.670/23, nº 11.824/23, nº 11.825/23 e nº 11.877/23, que condicionam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão. 30/01/2025
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. 01/01/2025
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. 20/12/2024
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. 19/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6686, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6686, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia