Publicação Atos Oficiais: Edição 2.776, de 18.12.24 - p. 1 a 154
Mens.49/24 – P.L.90/24 – Aut. 99/24 – Proc. Leg. 4.447/24
LEI Nº 6.686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2025.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ R$ 1.042.852.250,00 (um bilhão, quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), discriminados nos Anexos desta Lei.
I - estão inclusos no total referido no
caput, os recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgão da Administração Indireta; e
II - não compõe o valor disposto no
caput o orçamento de investimentos da empresa pública independente DAEV S.A., constituído no montante de R$ 39.333.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e trinta e três mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 1,00 |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
908.024.000,00 |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
375.686.958,14 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
24.200.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
17.258.379,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
437.222.354,02 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
53.656.308,84 |
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2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
37.001.000,00 |
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
20.000.000,00 |
|
2900.00.00 |
Outras Receitas de Capital |
17.001.000,00 |
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II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
42.915.750,00 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
32.485.750,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
8.400.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
2.030.000,00 |
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
54.911.500,00 |
7200.00.00 |
Contribuições |
54.911.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.042.852.250,00 |
|
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
(R$ 1,00) |
I – Da Administração Direta: |
01. Legislativa |
30.000.000 |
04. Administração |
144.317.235 |
06. Segurança Pública |
31.115.000 |
08. Assistência Social |
42.632.387 |
09. Previdência Social |
16.771.000 |
10. Saúde |
214.968.938 |
11. Trabalho |
9.226.000 |
12. Educação |
232.313.881 |
13. Cultura |
8.135.235 |
15. Urbanismo |
82.400.000 |
16. Habitação |
285.000 |
17. Saneamento |
150.000 |
18. Gestão Ambiental |
1.685.000 |
20. Agricultura |
352.000 |
23. Comércio e Serviços |
356.000 |
26. Transporte |
22.253.000 |
27. Desporto e Lazer |
11.416.133 |
28. Encargos Especiais |
87.580.000 |
99. Reserva de Contingência |
9.068.191 |
Subtotal |
945.025.000 |
II - Administração Indireta – VALIPREV |
09. Previdência |
66.057.600 |
99. Reserva de Contingência |
31.769.650 |
Subtotal |
97.827.250 |
TOTAL GERAL |
1.042.852.250 |
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
R$ 1,00 |
I - Da Administração Direta |
3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
854.248.919 |
4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
81.707.890 |
9.0.0.0. |
Reserva de Contingência |
9.068.191 |
|
TOTAL |
945.025.000 |
II – Da Administração Indireta – VALIPREV |
3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
53.057.600 |
4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
13.000.000 |
9.0.0.0. |
Reserva de Contingência |
31.769.650 |
|
|
TOTAL GERAL |
1.042.852.250 |
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3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1,00 |
01.01.00 Câmara Municipal |
30.000.000 |
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02.01.00 Gabinete da Prefeita |
8.268.000 |
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer |
11.416.133 |
02.08.00 Secretaria da Fazenda |
118.625.191 |
02.10.00 Secretaria da Saúde |
214.968.938 |
02.13.00 Secretaria da Educação |
232.313.881 |
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania |
31.115.000 |
02.23.00 Secretaria de Assistência Social |
42.582.387 |
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana |
22.253.000 |
02.25.00 Secretaria da Cultura |
8.329.235 |
02.26.00 Secretaria de Licitações |
3.647.000 |
02.27.00 Secretaria de Administração |
57.535.000 |
02.29.00 Secretaria de Governo |
3.160.000 |
02.30.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos |
6.944.000 |
02.32.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação |
4.501.000 |
02.33.00 Secretaria de Serviços Públicos |
97.334.000 |
02.34.00 Secretaria de Tecnologia e Qualidade |
11.557.000 |
02.35.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
40.475.235 |
TOTAL |
915.025.000 |
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II - Administração Indireta – VALIPREV |
04.01.00 Valiprev |
97.827.250 |
TOTAL |
97.827.250 |
TOTAL GERAL |
1.042.852.250 |
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Art. 4º É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal para o exercício de 2025 a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal; e
V - realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III - suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos; e
IV - realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do exercício corrente, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 3º A dotação destinada a Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais, identificada pelo código de aplicação 08.100.1120, nos termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, previsto nesta Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas nº 2 (com subemenda nº 1), nº 3, nº 4, nº 5 (com subemenda nº 1), nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº11, nº 12 nº 14, nº 15, nº 16, nº 17 (com subemenda nº 1), nº 18 (com subemenda nº 1), nº 19 (com subemenda nº 1), nº 20 (com subemenda nº 1), nº 21 e nº 22.
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