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DECRETO Nº 12428, 01 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.782, de 9.1.25 - p. 8 e 9

DECRETO N° 12.428, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o retorno obrigatório dos servidores públicos municipais efetivos aos seus postos de origem de trabalho.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos municipais, uma vez que a presença física dos servidores em seus locais de trabalho é fundamental para o atendimento adequado das demandas da população,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os servidores públicos municipais efetivos deverão apresentar-se em seus respectivos órgãos de origem para o exercício regular das funções inerentes aos seus cargos.
 
Art. 2º A apresentação referida no art. 1º tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos municipais e o cumprimento das metas administrativas.
                                              
Art. 3º A alteração do local de trabalho do servidor será formalizada por meio de portaria publicada pela Secretaria de Administração, condicionada à prévia anuência, por meio de documento formal, tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 1º de janeiro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 37/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2025 na edição: 2782
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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