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DECRETO Nº 12118, 24 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 24/05/2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.652, de 24.5.24 - p. 3 e 4

DECRETO N° 12.118, DE 24 DE MAIO DE 2024
Disciplina os parâmetros e diretrizes para a transferência dos servidores efetivos para o quadro especial da Prefeitura Municipal de Valinhos – PMV, em virtude da transformação da Autarquia em Empresa Pública, observado as Leis nº 6.484/23 e nº 6.485/23, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a Lei nº 6.484, de 10 de julho de 2023, que transformou a Autarquia, em empresa pública, com a finalidade da prestação dos serviços de saneamento básico previstos no art. 3º, I, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
 
CONSIDERANDO a constituição da DAEV S.A. em 21 de maio de 2024, e em decorrência a transferência dos servidores efetivo da Autarquia para quadro especial da Prefeitura Municipal de Valinhos, conforme a Lei nº 6.485, de 10 de julho de 2023;
 
CONSIDERANDO que para garantir a continuidade dos serviços, a DAEV S.A. fica obrigada a requisitar os servidores integrantes do quadro especial da Prefeitura para o exercício de suas atribuições, de forma a assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos, com as alocações dos recursos humanos;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os parâmetros e as diretrizes para a transferência dos servidores efetivos para o quadro especial da Prefeitura Municipal de Valinhos – PMV, em virtude da transformação da Autarquia em Empresa Pública, observado as Leis nº 6.484, de 10 de julho de 2023 e nº 6.485, de 10 de julho de 2023, serão regidos conforme as disposições deste Decreto.
 
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Autarquia: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, Autarquia Municipal instituída pela Lei nº 833, de 12 de agosto de 1970, foi extinta e transformada em Empresa Pública conforme a Lei nº 6.484, de 2023;
II - Empresa Pública: DAEV S.A., criada pela Lei nº 6.484, de 2023, sucede a Autarquia Municipal mencionada no inciso I; e
III - Servidor Efetivo: é aquele que ingressou no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), mediante aprovação em concurso público para cargo público efetivo da Estrutura Administrativa da Autarquia.
 
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 3º Concluído o processo de transformação estabelecido pela Lei nº 6.484, de 2023 e efetivada a instituição da DAEV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.635.233/0001-36, fica extinta a Autarquia, a partir do dia 21 de maio de 2024.
 
Art. 4º Os cargos em comissão previstos na Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, que compõem a estrutura administrativa, ficam extintos a partir do dia 21 de maio de 2024, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 6.484, de 2023.
 
Art. 5º Os servidores efetivos manterão seus cargos, que serão transferidos para a Prefeitura do Município de Valinhos – PMV, a partir do dia 21 de maio de 2024, observado o art. 2º, c/c o art. 11 da Lei nº 6.485, de 2023.
 
CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA, DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO
 
Seção I – Da Transferência dos Servidores Efetivos para o Quadro da PMV
 
Art. 6º Os servidores efetivos são transferidos e incorporados ao quadro especial da PMV, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDUMA, de que trata o art. 13, e seus §§, da Lei nº 6.484, de 2023, a partir de 21 de maio de 2024.
Parágrafo único. Concomitantemente à incorporação descrita no caput, deverá ser feito o enquadramento dos servidores da Autarquia extinta no padrão de referência remuneratória, nos termos de Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, respeitando-se e mantendo-se a remuneração do servidor, observado o art. 2º e o anexo da Lei nº 6.485, de 2023.
 
Seção II – Da Irredutibilidade dos Vencimentos e das Complementações
 
Art. 7º Aos servidores transferidos para o quadro especial da PMV fica garantido a irredutibilidade de vencimentos assegurada pela art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fará jus ao recebimento de gratificação o servidor requisitado/cedido pela DAEV S.A., observado as disposições previstas em Resolução da DAEV S.A., inseridos em folha de pagamento da PMV, observado o disposto no parágrafo único do art. 19 deste Decreto.
 
Seção III – Das Complementações
 
Art. 8º Os benefícios concedidos como complementação de aposentadoria ou pensão pelo INSS aos servidores inativos e aos pensionistas, passarão a ser administrados pela folha de pagamento da PMV, observado o art. 4º da Lei nº 6.485, de 2023.
 
CAPÍTULO IV – DO ACERVO RELATIVO A PESSOAL
 
Seção I – Dos Processos, Prontuários, Fichas Funcionais e Todo o Acervo Relativo aos Servidores
 
Art. 9º Os processos, prontuários, fichas funcionais e todo o acervo relativo aos servidores será transferido para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.485, de 2023.
 
Seção II - Dos Processos de Sindicâncias e Disciplinares
 
Art. 10. Compete exclusivamente à Corregedoria Geral do Município instaurar e/ou dar continuidade ao andamento dos Processos de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, imputadas aos servidores do quadro especial da PMV, observadas as disposições estatutárias.
 
CAPÍTULO V – DOS PERÍODOS AQUISITIVOS
 
Art. 11. Os períodos aquisitivos de férias, de 13º salário, de licença-prêmio, de adicional por tempo de serviço, de sexta-parte, de estágio probatório e de falta abonada, de acordo com a legislação vigente, atualmente em andamento serão transferidos para a PMV, assegurando a preservação dos direitos adquiridos pelos servidores.
 
CAPÍTULO VI - DA MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS PARTICULARES
 
Art. 12. As licenças particulares ficam mantidas e ratificadas, aos servidores licenciados sem remuneração para tratar de interesse particular, autorizadas pela Autarquia antes de sua extinção.
 
CAPÍTULO VII – DA JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA E DAS CESSÕES
 
Art. 13. As jornadas de trabalho reduzidas e cessões permanecem válidas e ficam ratificadas nos termos da legislação estatutária.
 
CAPÍTULO VIII – DA LICENÇA-PRÊMIO
 
Art. 14. A licença-prêmio é concedida aos servidores municipais conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.620, de 28 de agosto de 2006, com pagamento sujeito à disponibilidade financeira da Administração Direta e seguindo a ordem cronológica dos pedidos protocolados pelos servidores interessados.
Parágrafo único. A presente regra não se aplica aos servidores que estiverem na condição de requisitados/cedidos e que recebam o pagamento correspondente através de transferência de valores efetuada pela DAEV S.A., neste caso, será estabelecida uma relação específica, decorrente do repasse de recursos.
 
CAPÍTULO IX – DO AFASTAMENTO MÉDICO E DA LICENÇA-GESTANTE
 
Seção I – Afastamento Médico
                                              
Art. 15. Os servidores em licença médica, conforme estabelecido pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais, deverão se apresentar no Departamento de Gestão Funcional da Secretaria de Administração para uma avaliação médica obrigatória em até 15 dias contados a partir de 21 de maio de 2024.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento dos benefícios permanecerá com a DAEV S.A. até a confirmação da recuperação do servidor pela equipe médica, mediante repasse dos valores a PMV.
 
Art. 16. Os servidores que retornarem ao trabalho após a recuperação médica, terão direito a gratificação conforme estabelecido no art. 14 da Lei nº 6.485, de 2023.
 
Seção II – Licença-gestante

Art. 17. A DAEV S.A. mantém a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios da licença-gestante, conforme estabelecido no art. 126 da Lei Orgânica do Município, até que a servidora retorne às suas atividades.
 
CAPÍTULO X – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
 
Art. 18. A PMV será responsável apenas pelo monitoramento da assiduidade dos servidores requisitados/cedidos, ficando a gestão dos registros de ponto, envio das informações para a inclusão na folha de pagamento e demais controles atinentes a frequência desses servidores sob o controle do pessoal atuando na área de RH.
 
CAPÍTULO XI – DA REQUISIÇÃO DOS SERVIDORES
 
Art. 19. A DAEV S.A. está autorizada a requisitar os servidores transferidos para a PMV, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 6.484, de 2023.
Parágrafo único. Os valores pagos pela PMV, correspondente às remunerações, encargos sociais e previdenciários e outras vantagens pecuniárias dos servidores requisitados/cedidos deverão ser ressarcidas pela DAEV S.A..
 
Art. 20. O processo de requisição de servidores, deve ser formalizado por meio de pedido que especifique os cargos necessários e à operação e manutenção de instalações de tratamento de água e esgotamento sanitário, além de cargos administrativos, jurídicos e técnicos indispensáveis ao funcionamento da DAEV S.A..
 
CAPÍTULO XII – DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
 
Art. 21. Os servidores recepcionados para o quadro especial da PMV que prestarem serviços à DAEV S.A. farão jus a uma gratificação temporária durante o período da cessão, correspondente a 2 (duas) Unidades Fiscais do Município de Valinhos (UFMV), de acordo com o estabelecido no art.14 da Lei nº 6.485, de 2023.
 
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 22. Devido ao período necessário para operacionalizar a transição dos servidores, em razão da impossibilidade da abertura, em tempo hábil, de contas bancárias, de controle de frequência, da elaboração da folha de pagamento e dos pagamentos dos servidores, recepcionados pela PMV e requisitados/cedidos, estas obrigações, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias ficarão a cargo da DAEV S.A.
Parágrafo único. Operacionalizada a transição serão feitos ajustes orçamentários posteriores, inerentes ao período da transição para regularizações financeiras e contábeis da DAEV S.A. e da PMV.
 
Art. 23. Os casos omissos não previstos neste Decreto serão submetidos à avaliação da Procuradoria Geral do Município.
 
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2024.
 
Valinhos, 24 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Governo em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.591/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
 Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/05/2024 na edição: 2652
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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